POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF
Publicado em
26 de junho de 2025por
Da Redação
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25) como item extrapauta, o projeto de decreto legislativo deliberado pela Câmara mais cedo que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O PDL 214/2025 abrange empréstimos, financiamentos, operações com cartões de crédito e remessas de valores para o exterior. O projeto agora vai à promulgação.
Encerrada a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez questão de fazer uma avaliação sobre o que ocorreu com a nova tentativa do governo de cobrar mais IOF para compensar as perdas de receita com a isençao do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil e contribuir para o equilíbrio fiscal do país. Davi disse que a votação foi uma derrota para o governo. Mas sinalizou com a possibilidade de construção de um novo acordo. Pediu que haja maior diálogo com o Parlamento, que, segundo ele, vem apoiando a política econômica do atual governo, desde o início. E criticou o decreto governamental.
— Esse decreto começou mal. O governo editou um decreto que foi rapidamente rechaçado pela sociedade brasileira. E reconheço que, muitas das vezes, sem entender o que é o decreto do IOF, muitos daqueles que foram colocados contrários ao decreto nem tinham conhecimento do que estava escrito nele. Agora é a hora de todos nós pararmos, conversarmos mais, construirmos as convergências e o que é necessário para o Brasil — propôs.
Em maio, dois decretos (12.466/2025 e 12.467/2025) editados pelo governo aumentaram o IOF para várias operações financeiras. Por conta da reação negativa de alguns setores produtivos, o Palácio do Planalto recuou de parte dos aumentos, baixando um novo decreto (12.499/2025). Mas esse posicionamento do governo não foi suficiente para reverter as críticas de agentes econômicos e de parlamentares no Congresso Nacional.
A Câmara acabou aprovando um substitutivo ( texto alternativo) do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto. O substitutivo suspendeu os três decretos do governo.
Arrecadação
O relator no Senado, Izalci Lucas (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado na Câmara ao projeto legislativo original (PDL 314/2025), impedindo o aumento do IOF. O parlamentar criticou o uso do tributo para aumentar a arrecadação, uma vez que, de acordo com a Constituição, ele deveria ser apenas um imposto regulatório.
— Estamos falando de um imposto que deveria ter função regulatória, mas que vem sendo usado de forma oportunista para aumentar arrecadação sem debate com o Congresso. Isso compromete a confiança dos agentes econômicos, afasta investimentos e penaliza os mais vulneráveis. O país precisa de previsibilidade, não de improvisos tributários que só ampliam a insegurança e a desigualdade — afirmou Izalci.
Para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), líder da Minoria, é possível cortar despesas em um orçamento federal que ultrapassa R$ 1trilhão ao invés de aumentar tributos. Ele defendeu que o Congresso precisava enviar um sinal claro à sociedade.
— Essa votação não é contra o governo, é a favor da sociedade brasileira. Nós temos uma carga tributária de país de primeiro mundo com serviços de segundo e terceiro mundo. Não é possível que, num orçamento de mais de R$1 trilhão, não se encontre o que cortar. O povo não aguenta mais pagar imposto — e isso precisa ser dito, para este e para qualquer futuro governo.
Decreto restabelecido
Além de sustar os três últimos decretos do Executivo, o projeto restabelece o decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF em operações de crédito, câmbio, seguro e operações com títulos e valores mobiliários.
O decreto restabelecido também define, em cada tipo de operação, quais são as alíquotas aplicáveis. Por exemplo: em operações de crédito, a alíquota varia conforme o prazo e o tipo de operação; no câmbio, a alíquota é geralmente de 0,38%, mas pode ser maior ou menor, a depender da finalidade da operação. O decreto também lista diversas situações de isenção do IOF, como operações de câmbio vinculadas a exportações; operações de seguro de vida; e algumas operações com organismos internacionais.
Aumento
A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Com a forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, a darem um prazo para que o Executivo revisasse a medida.
Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1.303/2025, tratando da tributação de investimentos, e um novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Com o novo decreto, a arrecadação era estimada em torno de R$ 30 bilhões. As novidades do segundo pacote anunciado incluem a taxação de 5% sobre títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Demais ativos terão uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda.
Acordo descumprido
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu o decreto que aumentou o IOF. O parlamentar considerou inconstitucional derrubá-lo por meio de um PDL. Também condenou o descumprimento de acordos políticos assumidos entre o governo e a oposição, com a presença dos ministros da Fazenda e das Relações Institucionais.
— Aqui, a gente vive de fazer acordo e de cumprir acordo. Quando um acordo é desfeito em três dias, isso tangencia o perigo institucional. Eu fico constrangido como líder do governo, porque estivemos reunidos, conversamos, saímos da residência oficial da Câmara dando entrevista coletiva — e depois tudo desmorona por ruído, por notícia mal interpretada, por decisões precipitadas. Não se sustenta um país assim. Eu sou daqueles que acreditam que nunca é demais conversar. E essa matéria merecia mais diálogo — avaliou, justificando o porquê de ter apresentando um requerimento para que o projeto fosse melhor discutido em comissão permanente da Casa [o requerimento não chegou a ser apreciado pelo Plenário].
Na mesma linha, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, defendeu a manutenção do aumento. Ele ressaltou que o governo aliviou a carga sobre os mais pobres, ampliando a isenção do imposto de renda para até R$ 5 mil e reduzindo a alíquota para quem recebe até R$ 7 mil.
Randolfe argumentou que o objetivo do decreto não é aumentar impostos, mas corrigir distorções históricas, fazendo com que os mais ricos contribuam de forma mais proporcional. Para ele, enfrentar a desigualdade estrutural do país exige manter esse tipo de medida e avançar no debate sobre quem deve financiar o Estado: “quem pode mais, paga mais; quem pode menos, já pagou demais”.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
7 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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