POLÍTICA NACIONAL

Senadores terão duas semanas para analisar novo parecer do Código Eleitoral

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta quarta-feira (28) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o seu sexto relatório sobre o projeto de lei complementar do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Algumas mudanças na nova versão do relatório incluem:

  • Menor quarentena para o afastamento de autoridades como juízes, policiais e militares antes de uma candidatura
  • Prazo para o TSE informar os partidos sobre percentual de gasto com candidaturas de minorias
  • Maior valor para candidatos e partidos que terão direito à prestação de contas simplificada
  • Mais tempo para que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela

Além disso, senadores cobraram novas mudanças adicionais, como o restabelecimento de punição para os partidos que descumprirem a cota de candidaturas femininas e a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais.

Castro apresentou o novo relatório após a realização de três audiências públicas pela comissão. Depois da leitura, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva. O projeto vai voltar à pauta na próxima reunião, que deve acontecer daqui a duas semanas. O Congresso Nacional recebe o Fórum Parlamentar do Brics entre os dias 3 e 5 de junho e não terá as atividades regulares nesse período. 

O novo Código Eleitoral vai reunir sete leis e jurisprudências em quase 900 artigos sobre legislação eleitoral e partidária. O objetivo é unificar regras e trazer mais estabilidade jurídica, racionalidade e organicidade ao regulamento das eleições brasileiras.

Quarentena

A partir do debate provocado por uma audiência pública em abril, o relator alterou seu parecer para reduzir de quatro para dois anos o tempo de quarentena para os chamados “agentes da lei”: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas. A quarentena é o tempo pelo qual eles precisam estar afastados desses cargos para poderem concorrer em eleições.

Como regra geral para todos os demais cargos, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data-limite para desincompatibilização de cargos. Pela regra atual, os prazos de desincompatibilização variam de três a seis meses antes das eleições, conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa.

Apesar de acatar a mudança, Castro ressaltou que essas carreiras de Estado são “incompatíveis com a política”.

— A Câmara, pensando da mesma maneira, tomou a determinação de criar uma quarentena, um afastamento definitivo dessas carreiras. Eu recebi muitas manifestações, recebi muitas pessoas interessadas. Foi um dos temas mais discutidos. Terminei me convencendo com alguns argumentos para diminuir o prazo. O juiz que está exercendo a sua magistratura e quer ser político tem um tempo hábil para se afastar em definitivo da magistratura para entrar na política.

O senador Sergio Moro (União-PL), que foi juiz federal, apelou ao relator que reveja a questão da quarentena para os “agentes da lei”.

— Não é intenção do senador, mas estamos transformando essas categorias em cidadãos de segunda classe. Sim, pode ter abuso do poder de cargo, mas existe a possibilidade de atribuição do cargo em outras candidaturas. Se formos aprovar nestes termos, estamos discriminando e restringindo os direitos políticos delas — argumentou.

Outras inovações

O relator deixou expresso no texto que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 17 de  agosto para dizer aos partidos qual percentual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deve ser gasto obrigatoriamente com candidaturas de mulheres e negros. Fica mantida a data de 31 de agosto para o repasse efetivo dos recursos.

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— Havia uma queixa das mulheres de que às vezes até o partido cumpria a cota, mas deixava para passar o recurso já no final, quando não tinha mais efeito — observou Castro.

Ele também incluiu no relatório a prestação de contas simplificada para aqueles candidatos que gastaram até R$ 50 mil — no relatório anterior, o valor limite era de R$ 25 mil. Para o relator, isso deve disponibilizar mais tempo para os tribunais eleitorais se dedicarem às campanhas que realmente gastaram grandes valores.

Também há inovação nas regras para a dissolução de federações. Pela lei atual, a federação deve ter duração mínima de quatro anos e há punições para os partidos que se desligarem das suas federações antes do tempo. Porém, o projeto do Código Eleitoral introduz uma “janela” dentro da qual a desfederação pode acontecer.

Essa janela aconteceria no período de 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa das eleições gerais — entre fim de março e início de abril. Alertado sobre esse prazo, Marcelo Castro optou por mudá-lo para 90 dias.

— Assim, o partido que não quiser continuar federado tem um prazo de 90 dias para se desfederar e, se quiser, federar com outro partido. Acho que isso é bom. Traz uma certa flexibilidade e não obriga os partidos a ficarem federados quando eles não querem mais. Este é o espírito da janela partidária: o parlamentar pertencia a um partido, queria sair, o partido gostaria que ele saísse, mas ele não podia.

Reserva de cadeiras

Durante a reunião, os senadores voltaram a discutir o tema das candidaturas femininas. Marcelo Castro introduziu a regra da reserva de 20% das cadeiras nas eleições proporcionais para mulheres. Para isso, ele relativizou a obrigatoriedade de os partidos lançarem 30% de candidaturas femininas — pelo projeto, eles não serão punidos se não alcançarem a cota.

Marcelo Castro destacou que, apesar de a punição ser suspensa, os partidos continuarão com a obrigação legal de lançar candidaturas de mulheres, e explicou que a regra atual traz prejuízos à representatividade eleitoral.

— A obrigatoriedade de candidaturas femininas traz um transtorno imenso aos partidos políticos: cria judicialização, traz candidaturas “laranjas”, tem que gastar dinheiro público quando todos sabem que [a candidata] não vai ter voto.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) disse que não aceita a retirada de um direito já adquirido, que é a cota de candidaturas.

— Desmerecer o ganho da gente, ou seja, “vou lhe dar isso, mas vou tirar isso aqui conquistado”, isso não é defender mulher. Com todo o respeito aos colegas, nós não vamos abrir mão daquilo que a gente conquistou — disse a senadora.

Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), há avanços no texto, mas ela rechaçou falas que sugerem que as candidaturas femininas tenham um “defeito de fábrica”.

— Acho que todos nós temos inteligência suficiente para entender que tem peso de cultura, tem relação de poder, tem o desenho… E concordo plenamente que nós temos um problema no modelo do sistema eleitoral. Agora, não dá para sóa  mulher pagar o preço desse problema.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse concordar com a proposta, ressaltando que é preciso haver aprimoramento no futuro.

— Quando stabelecemos vaga de mandato, isso é importante. A luta que o homem tem para ter 80 mil votos, a mulher, na mesma luta, não consegue 20 mil votos. A posição do senador Marcelo vem compensar. Isso é igualdade.

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) lembrou que vários países da América Latina já alcançaram pelo menos 30% de representação feminina nos seus parlamentos, e apresentou emenda para que a reserva de cadeiras no novo Código Eleitoral seja equivalente a isso.

— Quando falamos em paridade, falamos na garantia de cadeiras no montante de 30%. É menor do que a proporção da nossa representatividade. Brasil, maior economia da América Latina, não consegue sequer discutir a questão da paridade. Por que não?

O senador Dr. Hiran (PP-RR) se posicionou contra a reserva de vagas, justificando que a opinião pública não conseguirá entender quando, num estado que tem dez vagas para deputados, duas mulheres sem votações significativas venham a ocupar as vagas de homens que conseguiram votações muito maiores.

— Apesar de toda a luta, vamos ter dificuldade de aprovar 20% de vagas para mulheres que não têm votos — disse.

Pesquisas eleitorais

Outro destaque da discussão foi para as regras de pesquisas eleitorais. Diferentemente do texto oriundo da Câmara dos Deputados, que proibia a divulgação de pesquisas, o relator as permitiu com condicionante.

— Toda vez que um instituto de pesquisa for publicar uma pesquisa eleitoral para candidatos a prefeito, governador ou presidente da República, ele tem que publicar os últimos resultados dele para aquele cargo naquele pleito. Não tem punição, mas tem um grande constrangimento público para o instituto — expôs Castro.

Alguns senadores defenderam a mudança para a versão da Câmara. Para Laércio Oliveira (PP-SE), os institutos de pesquisa precisam ser punidos “com muita veemência”.

— Todos nós aqui já tivemos problemas seríssimos com institutos de pesquisa. Precisamos abolir institutos de pesquisa da eleição — afirmou.

O senador Magno Malta (PL-ES) afirmou, como os institutos de pesquisa são empresas que vendem serviço, as pesquisas podem ser distorcidas para conveniência de quem as contrata.

— [O instituto] precisa agradar o cliente, porque senão ele perde o cliente. Então, quem contrata a pesquisa certamente terá vantagem. Aquilo não é entidade filantrópica. Eu nunca acreditei e não acredito. Por mim, baniria definitivamente.

Urnas eletrônicas

O relator voltou a lembrar que está assegurando no texto o direito à auditoria das urnas eletrônidas, regulamentando o acesso aos códigos-fontes, softwares, e sistemas de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

— É atribuída à Justiça Eleitoral competência para promover, mediante regulamentação, a organização de eventos públicos para testes de segurança do sistema eletrônico de votação, objetivando a transparência, integridade, e melhoria dds eleições. Aqui é para não ficar nenhuma dúvida de que o TSE tem que ser o mais transparente possível, para ficar patente para a sociedade a segurança das urnas eletrônicas.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) adiantou que vai apresentar destaque a respeito do assunto, para introduzir no texto regras de auditabilidade do voto individual.

— Não se trata de falar em fraude, trata-se de aperfeiçoar a urna eletrônica. Ela não é recepcionada no mundo por isso: o sujeito que vota não confia que seu voto foi registrado. A auditabilidade do voto pode ser adotada hoje com um mecanismo e amanhã, com outro, mas o objetivo será sempre dizer: se der um problema na urna, eu vou apurar e aquele voto vai estar lá dentro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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