Justiça Eleitoral determina correção em cinco peças de campanha de Janaina Riva
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a identificação de candidatos a cargos majoritários e de seus respectivos vices ou suplentes. Entre as exigências está a apresentação dos nomes em proporção mínima correspondente a 30% do tamanho utilizado para o nome do titular.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão liminar de cinco peças de propaganda eleitoral da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) e da Coligação Coração da Gente. A decisão foi tomada após representação apresentada pela Coligação Mato Grosso para Todos, que questionou a forma como os suplentes da candidata eram identificados nas peças exibidas na televisão.
A representação apontou que, nas propagandas veiculadas em 23 de setembro, Janaina Riva aparecia identificada como candidata ao Senado, enquanto os suplentes Danilo Trento e Rafael Yamada Torres não eram apresentados simultaneamente de forma adequada.
De acordo com a decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, a identificação dos suplentes deve permitir que o eleitor reconheça os integrantes da chapa de maneira clara. O magistrado também considerou que a informação não deve aparecer apenas no encerramento das peças.
A determinação alcança dois programas eleitorais e três inserções. Segundo a decisão, sempre que houver a identificação visual da candidata ao Senado, os nomes dos dois suplentes deverão aparecer de forma simultânea, clara e legível.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a identificação de candidatos a cargos majoritários e de seus respectivos vices ou suplentes. Entre as exigências está a apresentação dos nomes em proporção mínima correspondente a 30% do tamanho utilizado para o nome do titular.
Propaganda poderá voltar ao ar após correção
A suspensão determinada pelo TRE-MT não impede definitivamente a utilização das peças. A campanha poderá voltar a veiculá-las depois de realizar as adequações determinadas pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de uma nova autorização judicial.
Para isso, deverão ser incluídos nas peças os nomes de Danilo Trento e Rafael Yamada Torres, de maneira simultânea à identificação de Janaina Riva, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão.
O TRE-MT mantém Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado entre os três juízes auxiliares responsáveis pela apreciação das reclamações e representações relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
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