Pular para o conteúdo

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Cidades

Ameaça de divulgar fotos íntimas? Saiba como reunir provas e denunciar

Em caso de risco imediato, procure a polícia. Suspeitas de violência contra crianças e adolescentes também podem ser comunicadas ao Disque 100. Em situações de violência contra a mulher, o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento para a rede de atendimento.

Redação Assembleia News4 min de leitura
WhatsApp
Ameaça de divulgar fotos íntimas? Saiba como reunir provas e denunciar

Receber ameaças de divulgação de fotos ou vídeos íntimos pode provocar medo, vergonha e sofrimento psicológico. A prática, conhecida como sextorsão, ocorre quando alguém utiliza esse tipo de conteúdo para chantagear a vítima, exigir dinheiro, obter novas imagens ou forçar comportamentos contra a vontade dela.

Embora “sextorsão” não seja o nome de um crime específico no Código Penal brasileiro, a conduta pode configurar diferentes crimes, conforme as circunstâncias do caso. A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, alerta que esse tipo de violência pode causar graves consequências emocionais.

“Nesses tipos de crimes, principalmente virtuais, o autor da violência possui um arquivo com fotos íntimas ou vídeos da vítima e ele começa a praticar essas chantagens”, explicou a magistrada em entrevista ao podcast Prosa Legal, da Rádio TJMT.

O que fazer se você for vítima de sextorsão?

A primeira orientação é não enfrentar a situação sozinha. Mesmo que as imagens tenham sido enviadas voluntariamente durante um relacionamento, isso não significa que a outra pessoa tenha autorização para divulgá-las.

Veja quais medidas podem ajudar:

Guarde as provas: preserve mensagens, áudios, e-mails, perfis, números de telefone, links e capturas de tela que mostrem as ameaças. Sempre que possível, mantenha os arquivos originais e registre datas e horários.

Não ceda à chantagem: pagar dinheiro ou enviar novas imagens não garante que as ameaças vão parar. O criminoso pode continuar exigindo outras coisas.

Procure as autoridades: registre um boletim de ocorrência em uma delegacia, preferencialmente com atendimento especializado em crimes cibernéticos ou violência contra a mulher, quando disponível. Informe que há ameaça de divulgação de conteúdo íntimo.

Busque ajuda jurídica rapidamente: dependendo do caso, podem ser solicitadas medidas judiciais para proteger a vítima e impedir a divulgação do material. A avaliação das providências cabíveis depende das circunstâncias e das provas disponíveis.

Proteja suas contas digitais: altere senhas, ative a autenticação em duas etapas, encerre sessões desconhecidas e revise as configurações de privacidade das redes sociais.

Se as imagens já foram publicadas, denuncie: registre os endereços das páginas e os perfis responsáveis e solicite a remoção do conteúdo à plataforma. Evite compartilhar novamente as imagens para denunciar o caso.

Chantagem pode configurar crime

Segundo a juíza, o enquadramento jurídico depende da intenção e da forma de atuação do autor. Quando há exigência de dinheiro mediante grave ameaça, a conduta pode configurar extorsão. Em outras situações, as ameaças podem caracterizar o crime de ameaça ou outros delitos previstos na legislação.

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento também pode configurar crime, conforme as circunstâncias. O fato de a pessoa ter produzido ou enviado as imagens voluntariamente não autoriza terceiros a publicá-las.

A magistrada recomenda que as vítimas procurem as autoridades assim que as ameaças começarem. A demora pode prolongar o sofrimento e permitir que o agressor continue exercendo pressão psicológica.

E quando a vítima é criança ou adolescente?

Nos casos envolvendo menores de idade, a orientação é que pais ou responsáveis acolham a vítima sem julgamentos e procurem imediatamente as autoridades. A vergonha e o medo de serem punidos ou repreendidos podem fazer com que crianças e adolescentes escondam as ameaças.

“Os pais precisam procurar uma delegacia para que as providências sejam tomadas. Mas não cedam a essas ameaças e tranquilizem os filhos, porque, muitas vezes, por vergonha ou por medo dos pais, eles deixam de falar”, alertou a juíza.

Se houver exigência de novas imagens, encontros ou outros comportamentos, é fundamental interromper o contato quando isso puder ser feito com segurança, preservar as provas e buscar ajuda especializada. Não se deve culpar nem punir a criança ou o adolescente pela situação.

Em caso de risco imediato, procure a polícia. Suspeitas de violência contra crianças e adolescentes também podem ser comunicadas ao Disque 100. Em situações de violência contra a mulher, o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento para a rede de atendimento.

A culpa não é da vítima

A responsabilidade pela chantagem e pela divulgação não autorizada é de quem pratica a violência. Ter compartilhado uma imagem íntima em um contexto de confiança não representa consentimento para que ela seja exposta a outras pessoas.

Pedir ajuda, preservar as provas e denunciar são passos importantes para interromper as ameaças e permitir que as autoridades avaliem as medidas de proteção e responsabilização cabíveis.

Mais em Cidades

Ver editoria