Mato Grosso

Visitantes são detidas com materiais ilícitos em unidades prisionais de MT

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Cinco visitantes foram flagradas, neste último domingo (21.12) tentando levar materiais ilícitos, entre eles entorpecentes, para dentro de unidades prisionais do estado. As ocorrências foram registradas em Cuiabá e Rondonópolis.

Na Penitenciária Major PM Eldo de Sá Correia, em Rondonópolis, policiais penais femininas flagraram uma visitante tentando entrar com identidade falsa.

Outras duas visitantes estavam com materiais ilícitos, que foram detectados após revista eletrônica com escâner corporal. Com elas, foram apreendidos uma massa de epóxi, papel de seda e uma carcaça para reparo de celular.

As três visitantes foram autuadas e, consequentemente, tiveram o cadastro de visitantes da penitenciária suspenso.

Ainda em Rondonópolis, na cadeia feminina, outro visitante foi flagrado tentando entrar com entorpecente amarrado ao corpo. Policiais da unidade também apreenderam um drone que sobrevoava a cadeia levando acessórios eletrônicos.

Penitenciária Central

Na unidade prisional masculina de Cuiabá, policiais penais flagraram uma mulher de 25 anos que trazia no corpo um pacote com 324 gramas de substância análoga à maconha. A droga foi detectada após a inspeção pelo escâner corporal e , voluntariamente, a visitante retirou o pacote, na presença de policiais femininas. Em seguida, a mulher foi conduzida à Central de Flagrantes da Polícia Civil.

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Com supervisão da jornalista Raquel Teixeira*

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Consumidor deve redobrar o cuidado em compras pela internet para o Dia das Mães

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As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

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Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

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– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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