Mato Grosso

Sorteados devem confirmar ingresso da Stock Car pelo aplicativo Facepass

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Os consumidores sorteados pelo Programa Nota MT para assistir à etapa da Stock Car, que será realizada em 15 de novembro no Autódromo Internacional de Mato Grosso, devem confirmar o ingresso digitalmente por meio do aplicativo Facepass.

O ingresso é individual, não dá direito a acompanhante e precisa ser validado em até 24 horas após o sorteio.

Passo a passo para garantir o ingresso

1. Baixe o aplicativo Facepass, disponível para Android e iOS.

2. Faça login com seus dados.

3. Acesse a aba “Carteira” e clique em “Eventos”.

4. Localize o ingresso da Stock Car e clique em “Ver ingresso”.

5. Toque nos três pontinhos e selecione “Atribuir a mim” para vincular o ingresso ao seu nome.

A partir disso, o ingresso ficará registrado na conta do sorteado e poderá ser utilizado no dia do evento.

Sorteio e validação

O sorteio foi realizado nesta segunda-feira (11.11), com base na extração da Loteria Federal do dia 8 de novembro. Foram contemplados consumidores cadastrados no Nota MT, residentes em Cuiabá e Várzea Grande, que possuíam ao menos um bilhete válido gerado entre os dias 9 de outubro e 8 de novembro.

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) auditou o sorteio, garantindo total lisura ao processo. A lista de ganhadores, o código de verificação (hash), o aplicativo utilizado e o arquivo público com todos os participantes estão disponíveis no portal oficial do Nota MT (www.notamt.gov.br).

Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato pelas redes sociais do Nota MT ou acessar a aba de atendimento no site oficial da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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