Mato Grosso

Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

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A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

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Fonte: Governo MT – MT

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Deputados aprovam projeto de lei do Governo para diminuir custo do diesel e manter congelamento do Fethab

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Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (6.5), o projeto de lei do Governo de Mato Grosso para diminuir o preço do diesel e manter o congelamento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim do ano.

Na prática, os parlamentares aprovaram a adesão do Estado de Mato Grosso à cooperação financeira com a União no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, para subsidiar uma parte da alíquota do óleo diesel, dado o aumento nos preços por causa da guerra dos Estados Unidos contra o Irã.

A participação do Estado será proporcional ao consumo mato-grossense do combustível em âmbito nacional, que é de 6,12%. Logo, o aporte do governo na subvenção será de R$ 122,4 milhões.

O objetivo da medida é evitar que o aumento do diesel, por conta da guerra no Oriente Médio, chegue ao consumidor final, já que o combustível é usado por caminhões para escoar a produção e transportar alimentos e produtos para dentro e fora do Estado.

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Já a segunda proposta do projeto trata do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

O projeto agora segue para ser sancionado pelo governador Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

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