A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (28.07), no Diário Oficial, a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual.
A medida regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. Para a Seduc, o objetivo é fortalecer a prática docente, valorizando o professor e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes continuem tendo acesso a um ensino de qualidade.
De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, mediante convocação da gestão escolar para realização de atividades pedagógicas e formativas.
Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou ferramentas tecnológicas, desde que seja garantida a efetividade e a entrega regular das ações propostas.
A Seduc também determinou que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação busca assegurar a qualidade do trabalho pedagógico e o cumprimento da legislação. “Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.
A normativa também reforça a importância da organização das atividades pelas gestões escolares, que terão a responsabilidade de planejar e convocar os profissionais para os encontros presenciais. A medida visa alinhar práticas pedagógicas e favorecer o acompanhamento contínuo do trabalho desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares.
A Polícia Civil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá realizaram, na manhã dessa quinta-feira (18.06), uma ação conjunta de fiscalização, que constatou o exercício ilegal da profissão de um terapeuta ocupacional em uma clínica localizada no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.
A fiscalização foi desencadeada após o Crefito-9 receber uma denúncia informando que um homem, de 54 anos, estaria se apresentando como terapeuta ocupacional e realizando atendimentos, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem possuir formação ou habilitação legal para o exercício da profissão.
A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor foi acionada e, durante as diligências, a equipe da Decon e fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional verificaram que o suspeito não possui registro profissional nem formação compatível com a atividade exercida. Segundo os levantamentos iniciais, ele realizava atendimentos em uma clínica improvisada instalada em imóvel residencial, divulgando e oferecendo serviços típicos da terapia ocupacional.
Além das irregularidades relacionadas ao exercício profissional, a Vigilância Sanitária Municipal constatou que o estabelecimento funcionava sem Alvará Sanitário e sem outras autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, tendo sido lavrado termo de notificação para regularização. Os fiscais também identificaram indícios de que o local não possuía estrutura adequada para o atendimento especializado de pacientes, especialmente crianças.
No decorrer da fiscalização, foram encontrados documentos relacionados aos atendimentos realizados. Entre eles, uma nota fiscal emitida pela prestação de serviços de terapia ocupacional no valor de R$ 15.360.
Outro aspecto que chamou a atenção das equipes foi a suspeita de que parte dos atendimentos pudesse estar relacionada a pacientes beneficiados por decisões judiciais que determinam ao Poder Público o custeio de tratamentos especializados. A hipótese será apurada pela Polícia Civil no decorrer das investigações.
O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou que a atuação integrada dos órgãos de fiscalização é fundamental para proteger consumidores e pacientes, especialmente crianças em situação de vulnerabilidade.
“Estamos tratando de uma atividade que exige formação específica, capacitação técnica e registro profissional. Quando alguém se apresenta falsamente como profissional da saúde, além de colocar em risco a segurança dos pacientes, compromete a confiança da população nos serviços especializados”, ressaltou.
A Polícia Civil instaurou procedimento policial para apurar a prática de exercício ilegal da profissão, bem como eventual crime contra a fé pública, uso de documento falso ou outras infrações que venham a ser identificadas durante as investigações.
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