Mato Grosso

Secretaria de Justiça realiza mais uma operação simultânea em 40 unidades prisionais de MT

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A Secretaria de Estado de Justiça realizou, na quinta-feira (27.2), a segunda Operação Tolerância Zero de fevereiro, de forma simultânea em 40 unidades prisionais de Mato Grosso. As revistas resultaram em 71 aparelhos celulares apreendidos, 138 chips de telefonia e 44 carregadores, além de 147 porções de entorpecentes e uma máquina artesanal de tatuagem.

O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, enfatiza a intensificação de operações no Sistema Penitenciário como uma das medidas de enfrentamento e combate ao crime organizado.

“As medidas executadas pela Sejus, por meio da Polícia Penal para controle interno, de acesso e o aprimoramento da segurança nas unidades prisionais como parte do programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas estão surtindo efeito”, apontou o gestor.

Nas unidades da Superintendência Regional Leste houve a apreensão de 69 celulares, 138 chips de telefonia e 44 carregadores, além de 147 porções de entorpecentes.

Já na Superintendência Regional Oeste, que reúne unidades prisionais como o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, de Várzea Grande, o Centro de Detenção de Tangará da Serra e a Penitenciária de Sinop, foram apreendidos, na totalidade das revistas, sete aparelhos celulares e uma máquina artesanal de tatuagem.

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Das 40 unidades vistoriadas, em 31 delas não houve apreensões de materiais ilícitos. Na Penitenciária Central do Estado, as revistas contaram com a participação dos alunos da Academia da Polícia Penal que estão em formação.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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