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Promotores de Justiça alertam sobre requisitos que devem ser observados

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Em reunião realizada nesta quinta-feira (17), com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que a proposta legislativa nº 31.564/2023, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

Conforme o MPMT, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MPMT, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo  Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

CRIME – O presidente da Câmara Municipal foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Além disso,  a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.

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Participaram da reunião, os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior; o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000, o secretário de Fazenda do município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.

Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre cuidados com a segurança em atividades de turismo. Especialmente as que envolvam turismo de aventura e atividades que possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que é preciso redobrar o cuidado ao contratar esse tipo de serviço. Para evitar problemas, o Procon-MT orienta que o consumidor busque informações sobre a empresa antes da contratação.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur.

“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br”, informa Ana Rachel.

Também é importante verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se ele está ativo, endereço, canais de atendimento ao cliente e buscar referências da empresa.

Para isso, converse com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente.

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“Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.

Por fim, outro cuidado importante é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Turismo de aventura

Atividades de aventura, como rapel, rafting, trilhas, flutuação, cavernas, entre outras, exigem padrões elevados de segurança. Entre eles estão equipamentos adequados, procedimentos de segurança, roteiro obrigatório, plano de emergência e condutores capacitados.

Para identificar serviços seguros, é preciso observar o estado e a qualidade dos equipamentos, existência de instruções claras; realização de treinamento prévio; existência de plano de resgate e a presença de profissionais qualificados.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de acidentes ou falhas, o fornecedor responde, independente de culpa, pelos danos causados. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais e morais; ressarcimento de despesas e restituição de valores, entre outros direitos.

Guias de Turismo

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei Nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão a de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

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Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei Nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação estabelece, também, que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Outra opção é utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), pelos seguintes canais: [email protected] – (65) 3613-0054, [email protected] e WhatsApp 65 3613-0034.

Também é possível usar o Fala.BR, que é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, entre outros) a órgãos e entidades do poder público, inclusive o Ministério do Turismo. O canal está disponível no LINK e funciona 24 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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