Mato Grosso

Procon-MT orienta sobre direitos dos consumidores com as mudanças na CNH

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As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor e, em Mato Grosso, têm gerado dúvidas na população. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), destaca alguns direitos alterados pela nova legislação.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que entre os pontos que mais geram questionamentos está a possibilidade de cancelamento de cursos e reembolso por aulas ainda não cursadas para alunos que já estavam matriculados em autoescolas.

Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.

“Com essas alterações, o aluno que já estava matriculado pode solicitar o cancelamento e devolução integral de valores de aulas não cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multas rescisórias, já que o cancelamento é imposto por uma nova norma e não por desistência voluntária. Os fornecedores, entretanto, não são obrigados a reembolsar as aulas que já foram realizadas”, salienta Ana Rachel.

O Procon Estadual entende também que a comercialização de pacotes pelos mesmos valores cobrados anteriormente, sob pretexto de liberdade de preços, é abusiva.

“Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado não pode permanecer o mesmo. Manter o valor de um pacote de 20 aulas para entregar apenas duas é prática abusiva, configurando elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva”, salienta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.

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Veja outras alterações da CNH relacionadas a direitos dos consumidores:

– Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.

– Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.

– Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.

– Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.

– Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a “reprovação automática” por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.

– Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.

– Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.

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– Proibição de recálculo por “Aula Avulsa”: Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de “aula avulsa” (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.

Autoescolas

A secretária Ana Rachel explica que, devido à readequação de mercado, caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

“Se a empresa decretar falência judicialmente, quem tiver prejuízos precisará ingressar na ação judicial para entrar na lista de credores da empresa e ter os valores pagos restituídos. Caso a empresa apenas feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve cumprir com os contratos em andamento ou restituir os valores dos serviços que não forem prestados”, alerta a secretária.

Denúncias e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Forças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas

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Uma ação integrada de policiais do 4º Comando Regional, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Federal resultou na apreensão de 250 quilos de cocaína, na tarde deste domingo (3.5), em Pedra Preta. O prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão é avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Um homem foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

A apreensão ocorreu durante a Operação Hórus-Território Livre, que intensifica o combate aos crimes de tráfico de entorpecentes na região de fronteira. As equipes receberam informações de que um veículo suspeito, um caminhão baú, estaria transportando material ilícito pela BR-364.

Diante da denúncia, foi montada uma barreira policial no km 169 da rodovia, nas proximidades de Pedra Preta. Durante as abordagens, os policiais interceptaram um caminhão do tipo baú de mudanças. Ao ser questionado, o motorista apresentou nota fiscal informando o transporte de colchões, porém não possuía o manifesto de transporte de carga, o que levantou suspeitas.

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Na verificação da carga, os policiais identificaram indícios de adulteração nas embalagens plásticas dos colchões, que estavam violadas e reembaladas com fita adesiva. Além disso, foram constatadas diferenças de peso entre os volumes, reforçando a suspeita de ocultação de ilícitos.

Ao realizarem a abertura de um dos colchões, os militares localizaram tabletes de substância análoga ao cloridrato de cocaína. Diante da confirmação, o caminhão e o motorista foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para a inspeção completa da carga.

Durante a checagem detalhada, foram encontrados 226 tabletes da droga, totalizando aproximadamente 250 quilos de cocaína, distribuídos em 14 volumes. Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foi entregue à Polícia Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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