Mato Grosso

Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com compra do presente do Dia dos Pais

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O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo (10.8). Quem pretende presentear, mas ainda não foi às compras, precisa redobrar a atenção para evitar problemas. Para auxiliar a população, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações sobre direitos do consumidor.

A primeira dica, explica a secretária adjunta do Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, é pesquisar preços. “Estamos há poucos dias da data, mas ainda é possível pesquisar preços. O consumidor pode comparar valores em diferentes lojas físicas, em encartes publicitários, sites de lojas e aplicativos de pesquisa. Outra ferramenta disponível e fácil de usar é a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT, da Secretaria de Estado de Fazenda, que permite visualizar valores no mapa da sua região e encontrar o preço mais em conta”, informa.

Cristiane Vaz destaca também que o consumidor deve redobrar a atenção com as compras online: não acessar links recebidos por aplicativos de mensagens ou redes sociais; digitar o endereço da loja direto no navegador; observar se o site informa o telefone, endereço, CNPJ e canais de troca e atendimento ao cliente; verificar o prazo de entrega; imprimir os comprovantes de compra com a descrição do pedido são alguns dos cuidados que devem ser tomados antes de realizar o pagamento e efetivar a compra.

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Para as aquisições realizadas fora de lojas físicas (pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio), a legislação consumerista garante o direito de arrependimento: as compras podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.

Outra dica é ficar atento às informações sobre o preço dos produtos e formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento, que devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.

Ao adquirir produtos de mostruário e promoção, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam detalhadas na nota fiscal. “O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas”, alerta Cristiane.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores só são obrigados a trocar mercadorias em caso de vício de qualidade, ou seja, se o produto apresentar defeito. Caso necessite do benefício, o Procon aconselha que o consumidor verifique antes de efetuar a compra se a loja possui política de troca. As regras e prazos devem ser informados por escrito – na nota fiscal, recibo ou encarte – e entregues ao consumidor.

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Garantia legal

Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.

O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não haja solução, o consumidor tem três opções: troca do produto por outro igual, abatimento no preço ou devolução do valor pago.

Reclamações

Caso ocorra algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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