Mato Grosso

Polícia Militar prende dupla por porte ilegal de arma de fogo em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam dois homens, de 29 e 41 anos, por receptação e porte ilegal de arma de fogo, nesta quinta-feira (15.1), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas dois revólveres de calibres .38 e .357, e 18 munições de calibre .38.

Durante patrulhamento, a equipe da 24ª Companhia Independente flagrou um acidente de trânsito na Avenida das Torres, em que um veículo HB20 Sedan bateu em uma motocicleta. Em seguida, os policiais orientaram as partes envolvidas. No veículo, estavam quatro passageiros, sendo dois homens e duas mulheres, que apresentaram intenso nervosismo.

Em buscas no interior do veículo, os militares localizaram, no banco do passageiro, um revólver de calibre .357, sem numeração aparente e, em uma mochila, mais um revólver de calibre .38 e 18 munições do mesmo calibre.

Questionados sobre o material, o condutor confirmou que o veículo, as armas e as munições são de sua propriedade. Após consulta, a equipe identificou que o revólver de calibre .38 foi furtado em 19 de agosto de 2014, em Várzea Grande.

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As duas mulheres que estavam como passageiras foram liberadas. Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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