Mato Grosso

Polícia Civil prende titular de conta usada em tentativa de golpe à prefeitura

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (5.11), um homem, de 18 anos, titular de uma conta bancária que seria beneficiária em uma tentativa de golpe de estelionato.

O golpe tinha como vítima a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, no Pará, e foi descoberto após um suspeito entrar em contato por telefone, na tarde dessa terça-feira (4), com servidoras municipais da Secretaria de Comunicação e Cultura do município se passando por uma moradora local e solicitando uma transferência via pix.

A prisão ocorreu após troca de informações entre as Polícia Civil do Pará e de Mato Grosso que, assim que informada do fato, iniciou as buscas pelo dono da conta bancária usada no golpe, que foi encontrado dormindo em sua residência, no bairro Coxipó da Ponte, em Cuiabá.

O investigado foi conduzido à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá e autuado em flagrante pelo delegado Bruno Palmiro pelo crime de tentativa de estelionato. A delegada Eliane Moraes, titular da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, fez um alerta sobre a prática de ceder ou vender contas bancárias.

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“A pessoa que vende ou aluga sua conta bancária para desconhecidos, muitas vezes em troca de um valor irrisório, está concorrendo para a prática de crimes. Ela não apenas facilita o estelionato e a lavagem de dinheiro, mas também será responsabilizada criminalmente pelos prejuízos causados às vítimas. A alegação de desconhecimento do crime não exime a responsabilidade penal”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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