Mato Grosso
Poder Judiciário orienta síndicos sobre a obrigação de denunciar violência contra mulher
Publicado em
21 de setembro de 2023por
Da Redação
Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021. E para orientar os responsáveis desta obrigatoriedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade.
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso. Mato Grosso
Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários
Published
2 meses agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.
A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.
Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.
Fonte: Governo MT – MT
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