Mato Grosso

Período de defeso da Piracema será entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 em MT

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O defeso da Piracema em Mato Grosso continuará no mesmo período dos últimos anos, entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027, segundo decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A determinação ocorreu, nesta quinta-feira (23.4), durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Nesse período, será permitida a pesca de subsistência desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou comunidades tradicionais e garante apenas a alimentação familiar, sem fins comerciais. As demais modalidades estarão proibidas.

O Cepesca decidiu manter o período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos foram apresentados pela pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e conselheira do Cepesca, Lucia Mateus.

Em sua apresentação, a pesquisadora mostrou dados que indicam que o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro. Nestes meses, a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%. “A definição do período de proibição deve buscar o equilíbrio entre a máxima proteção dos estoques com o mínimo prejuízo aos usuários do recurso. Neste período, os rios ainda estão com volume relativamente baixo de água e os peixes estão reunidos em cardumes para a migração, fator que aumenta o adensamento dos peixes e a vulnerabilidade”, explicou Lúcia.

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O Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso tem 10 anos de análise. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público, iniciou estudos e compilou dados técnicos científicos já existentes sobre o período reprodutivo dos peixes de interesse comercial nos principais rios do estado. A análise permitiu integrar dados que incluem informações mensais sobre a reprodução de várias espécies desde 2004. Os resultados desta análise vêm sendo atualizados anualmente.

“Mato Grosso é o único Estado do país que reúne o seu Conselho de Pesca para definir o período de defeso, pois temos acesso a este trabalho que é feito pelas universidades. São informações completas, de muito tempo, com dedicação de muitos profissionais. Os dados mostram que mais de 80% do período reprodutivo acontecem nestes três meses, então é uma decisão bem técnica que o Conselho coloca aqui do que é melhor para a reprodução dos peixes”, destacou o secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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