Mato Grosso

Motorista embriagado é preso pela Polícia Militar após acidente que matou casal na MT-100

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Policiais militares do 2º Pelotão prenderam em flagrante, na noite desta segunda-feira (5.1), um homem, de 45 anos, suspeito por embriaguez ao volante e homicídio, em Alto Taquari (487 km de Cuiabá). Um casal identificado como Ronaldo José dos Santos, de 65 anos, e Antônia Ferreira dos Santos, de 58 anos, morreu em um acidente de trânsito, após ser atingido pelo veículo conduzido pelo suspeito.

Os militares foram informados por uma equipe de resgate da Concessionária Via Brasil, acerca de um acidente, na zona rural do município, em um trecho da MT-100, envolvendo dois óbitos. No local, os policiais identificaram o suspeito, que relatou que conduzia um veículo Toyota SW4, no sentido Alto Taquari/Alto Paraguai.

O homem ressaltou que, em em determinado momento, não visualizou as vítimas, em uma motocicleta, que estava à sua frente. O motorista bateu com o veículo e parou aproximadamente 100 metros do local do acidente. À PM, o suspeito revelou que havia ingerido quatro doses de conhaque.

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O motorista confirmou a versão dos fatos para equipes da Polícia Judiciária Civil e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que também estiveram presentes no local do acidente. O homem foi levado ao Hospital Municipal de Alto Taquari para atendimento médico, e posteriormente, foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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