Mato Grosso

Hospital Estadual Santa Casa registra superlotação no Pronto Atendimento Infantil nesta terça-feira (25)

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O Hospital Estadual Santa Casa, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em Cuiabá, suspendeu temporariamente novos atendimentos no Pronto Atendimento Infantil na tarde desta terça-feira (25.02), em razão da superlotação registrada na unidade. Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a unidade interrompe o serviço.

A medida é necessária para assegurar um atendimento de qualidade às pessoas que já aguardam na recepção e para não colocar em risco novos pacientes que chegam no local.

A superlotação ocorre devido ao aumento de procura por serviços da saúde no período sazonal para as arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, além do aumento de casos de vírus respiratórios.

No momento, a orientação é para que os pacientes que precisam dos serviços de Pronto Atendimento Infantil recorram às unidades do seu município de residência.

“Registramos novamente a superlotação no Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa na tarde desta terça-feira. Para manter a qualidade do atendimento necessário aos pacientes o Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa ficará fechado até que se estabilize os atendimentos. Orientamos que a população procure os pronto atendimentos municipais”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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O Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa passou por modernizações em 2024 e o espaço teve a sua capacidade de atendimentos diários ampliada de 70 para 120. No ano anterior, também foi registrada a superlotação do local.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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