Mato Grosso

Governo do Estado lança nova licitação para asfaltar estrada até a Ponte de Ferro

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nesta quarta-feira (19.07) a licitação para contratar uma nova empresa para asfaltar a MT-030 em Cuiabá, conhecida como Estrada da Ponte de Ferro.

O projeto que será licitado compreende um trecho de 4,36 quilômetros da rodovia, entre o bairro Dr. Fábio e a ponte sobre o Rio Coxipó. A obra está orçada em R$ 8.308.169,94.

A entrega das propostas será realizada no dia 2 de agosto, às 14h, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais (SIAG), seguindo as regras da nova Lei de Licitações. A obra será realizada em um único lote e com critério de escolha por menor preço.

O asfaltamento da Ponte de Ferro chegou a ser licitado pela Sinfra-MT em 2022. No entanto, a empresa vencedora não executou a obra e, após diversas notificações, o contrato foi rescindido.

Agora a previsão é que, após a homologação da licitação e assinatura do contrato, os trabalhos sejam executados em um prazo de seis meses depois da emissão da ordem de serviço.

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A região da Ponte de Ferro é um destino procurado para o lazer pela população da Capital. Uma das rotas para o Coxipó do Ouro, o entorno da rodovia também conta com chácaras e produção de agricultura familiar.

A Sinfra-MT também está finalizando projetos para duplicar a ponte sobre o Rio Coxipó, que atualmente só comporta a passagem de um carro por vez, e para asfaltar outro trecho da MT-030, após a Ponte de Ferro.

O edital, o projeto e outras informações sobre a obra podem ser encontrados no site da Sinfra.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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