Mato Grosso

Empresa tem 10 dias para implantar 30 leitos no Hospital Regional de Sinop

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A empresa MRM 65 Serviços de Apoio e Gestão de Saúde tem 10 dias para implantar 30 leitos pediátricos no Hospital Regional de Sinop, unidade gerida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), conforme o previsto no Pregão Eletrônico nº 070/2022. Serão investidos pelo Governo de Mato Grosso R$ 21,2 milhões por ano nesta ação. O contrato prevê a disponibilização de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15 leitos em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e cinco leitos retaguarda infantil.

“O Governo de Mato Grosso é o maior interessado em ver esses leitos funcionando em prol da população de toda a região. A empresa já apresentou os documentos necessários e estamos na torcida para que ela monte esses novos leitos em tempo recorde, garantindo a qualidade da estrutura que os pacientes merecem”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Alencar, reforça que a unidade trata com muita responsabilidade a implantação desses 30 leitos. “A empresa tem 10 corridos dias para implantar o serviço, que podem ser prorrogados por mais 10. Mas nós estamos cobrando com responsabilidade e segurança no sentido de antecipar a abertura desses leitos, pois sabemos que a população precisa e queremos oferecer o que há de melhor em serviço pediátrico”.

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Na região de Saúde do Teles Pires, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) oferta leitos de UTI neonatal no Hospital Santo Antônio, em Sinop, e leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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