Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndio criminoso no entorno do Parque Estadual da Serra Azul; homem é preso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde desta quarta-feira (1º.10), dois focos de incêndio em uma área de vegetação no entorno do Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). Os incêndios foram provocados por um homem, que foi preso em flagrante por crime ambiental, após ser identificado por câmeras de segurança enquanto ateava fogo na região.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, o sistema de monitoramento do próprio parque identificou a presença de fumaça e acionou os bombeiros por meio do número de emergência 193. Imediatamente, equipes especializadas, destinadas exclusivamente ao combate a incêndios florestais, foram mobilizadas para a ocorrência.

As equipes atuaram na extinção de dois focos distintos, sendo um nas proximidades do Córrego Lajedo, em uma área de preservação que dá acesso ao Parque Serra Azul, e outro em um lote baldio localizado em área urbana nas imediações. Graças à rápida resposta, as chamas foram controladas antes que atingissem a unidade de conservação e as comunidades do entorno.

“Os bombeiros atuaram prioritariamente na contenção das chamas próximas ao córrego e, em seguida, se deslocaram para debelar o fogo no terreno baldio. Já identificando que se tratava de um incêndio criminoso, eles acionaram a Polícia Militar Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para dar sequência às diligências e identificar o responsável”, explicou o comandante.

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A partir das imagens captadas por câmeras de segurança, o suspeito foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, onde teve o auto de prisão lavrado. O suspeito vai responder por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções como multa e pena de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o infrator poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros Militar, com base na mesma legislação e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Reincidência no entorno do parque

Essa não é a primeira vez que um incêndio criminoso ameaça o Parque Estadual da Serra Azul. Na semana passada, o Corpo de Bombeiros Militar concluiu o laudo pericial, que confirmou que o fogo que atingiu parte da vegetação da unidade de conservação foi provocado por ação humana. Segundo o laudo, o incêndio teve início após o uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada nas proximidades do parque.

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“O Corpo de Bombeiros Militar reforça que ações criminosas como essas colocam em risco não apenas o meio ambiente, mas também a vida de pessoas e animais. A corporação adota postura de tolerância zero contra crimes ambientais e conta com a colaboração da população na prevenção e denúncia desse tipo de conduta. Preservar o Parque Estadual da Serra Azul é um dever coletivo”, encerrou o tenente-coronel Marcondes.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso. De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

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Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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