Mato Grosso

Companhia Raio prende dois faccionados com arma de fogo e porções de cocaína em Cáceres

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 6º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 23 e 33 anos, por porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (16.12), em Cáceres. Com a dupla, foram apreendidas uma arma de fogo e 39 porções de cocaína.

As equipes realizavam motopatrulhamento pelo operação integrada Resposta Imediata, no bairro Vila Nova, e encontraram um grupo de pessoas em atitude suspeita, na frente de uma casa. Os policiais perceberam que um dos homens estava com a mão na região da cintura, escondendo um objeto, e diante da situação resolveram abordar o grupo.

No momento em que os policiais se apresentaram, o homem jogou o objeto por cima de um muro e foi detido pela PM. Em verificação ao local, foi constatado se tratar de um revólver de calibre 22 de fabricação artesanal, que foi apreendido pelos militares.

Ainda na abordagem, os policiais encontraram uma bolsa com R$ 60,00 reais e seis porções de cocaína, com o segundo suspeito, e uma sacola com o restante das drogas apreendidas escondida em uma lixeira.

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Os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e não informaram a procedência da arma e das drogas. Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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