Mato Grosso

Assista no YouTube: mestre em Direito fala sobre acordo de não persecução penal

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Já está no ar a 24ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Raphael Vianna de Menezes, sobre seu livro, intitulado “Acordo de Não Persecução Penal: Reflexões sobre a retroatividade da lei anticrime.”
 
Segundo Menezes, o livro aborda a evolução histórica do instituto do acordo de não persecução penal. “A lei anticrime, que positivou o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, notadamente em seu artigo 28-A, teve por finalidade reservar as sanções privativas de liberdade para a criminalidade grave, violenta e organizada”, explica.
 
“Nesse cenário, o acordo de não persecução penal, pode ser conceituado como um negócio jurídico processual, de cunho despenalizador, no qual o Ministério Público e o infrator pactuam determinadas condições que, se cumpridas, acarretarão a extinção da punibilidade”, complementa.
 
Dentre os temas abordados na aula, o professor assinala que o livro também trata dos requisitos do acordo de não persecução penal, destacando um dos mais importantes: ele somente é cabível quando a prática da infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
 
A publicação também trata dos métodos de interpretação da Lei Penal e Processual Penal, assim como a Lei Penal e Processual Penal no tempo e os aspectos referentes à retroatividade da lei penal no microssistema da justiça negociada.
 
“No núcleo do livro, eu trato das quatro correntes principais que circundam o acordo de não persecução penal. E são quatro correntes bem distintas, cada uma delas admitindo a retroação da lei de crime no ponto em que institui acordo de não persecução penal para fatos anteriores da sua vivência, mas com o grau de retroatividade limitado”, pontua.
 
 
O programa Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Mestre em Direito Raphael Menezes. Assista agora! 24º Episódio.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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