Agronegócio

STF derruba o Marco Temporal por 9 votos a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20.09) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar foi de 9 a 2 contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

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o relator, Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

do ministro Nunes Marques;
do ministro André Mendonça;

Até a conclusão do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a questão – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Crédito ao agro pode atingir R$ 652 bilhões, mas esbarra em limites fiscais

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As negociações para o Plano Safra 2026/27 avançam em meio a discussões sobre o espaço fiscal disponível para subsidiar o crédito rural. A proposta em análise pelo governo prevê ampliar em cerca de 10% os recursos destinados ao financiamento da agropecuária, elevando o montante total para R$ 652 bilhões, além de reduzir em até dois pontos percentuais as taxas de juros para médios e grandes produtores.

Os números ainda estão em discussão entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e podem sofrer alterações antes do anúncio oficial, previsto para o início de julho. A principal incógnita é a capacidade do Tesouro Nacional de suportar os custos da equalização dos juros em um cenário de restrições orçamentárias.

Na safra atual, foram disponibilizados R$ 594,4 bilhões para pequenos, médios e grandes produtores. Desse total, R$ 516,2 bilhões foram destinados à agricultura empresarial. A proposta em análise é elevar esse montante para perto de R$ 570 bilhões na temporada 2026/27.

A discussão sobre os juros é considerada o ponto mais sensível das negociações. Caso a proposta seja integralmente atendida, as taxas para médios e grandes produtores poderão cair para cerca de 8% ao ano nas operações de custeio e para até 6,5% em algumas linhas de investimento. Na safra 2025/26, as taxas variaram entre 10% e 14% nas linhas de custeio da agricultura empresarial.

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A possibilidade de redução das taxas depende do início do ciclo de queda da Selic e do espaço fiscal disponível para a equalização dos juros. O mecanismo é utilizado pelo governo para cobrir a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente paga pelos produtores.

Outra frente das negociações envolve os limites para os spreads bancários. A equipe econômica decidiu manter tetos para o custo administrativo e tributário cobrado pelas instituições financeiras nas operações com recursos equalizados. A medida busca evitar aumento excessivo do custo final do crédito e reduzir a pressão sobre os gastos públicos com subsídios.

No custeio empresarial, por exemplo, o limite para o spread foi fixado em 4,7% ao ano. Quanto maior esse percentual, maior tende a ser o desembolso da União para sustentar as taxas subsidiadas.

A estratégia ocorre em um momento em que instrumentos privados de financiamento ganham espaço no campo. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as operações realizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e recursos livres movimentaram cerca de R$ 170 bilhões. Os títulos privados passaram a integrar os números do Plano Safra recentemente e vêm compensando parte da retração observada nas linhas tradicionais de crédito.

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Na agricultura familiar, a expectativa é de manutenção das taxas de juros entre 2% e 6% ao ano. O volume de recursos para o segmento poderá chegar a R$ 82 bilhões, alta de cerca de 5% em relação aos R$ 78,2 bilhões disponibilizados na temporada atual.

Os desembolsos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) indicam forte demanda pelos recursos. Até maio, os produtores familiares haviam contratado R$ 60,9 bilhões, o equivalente a quase 80% do total disponível para a safra em curso.

A definição do Plano Safra 2026/27 ocorre em um ambiente de custos financeiros ainda elevados e de crescente demanda por recursos para sustentar a expansão da produção agrícola. O desafio do governo será ampliar a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio das contas públicas em um cenário de restrições fiscais.

A expectativa é que os números finais sejam anunciados no início de julho, quando também deverão ser definidos os volumes de recursos e as taxas de juros para a agricultura empresarial e para os programas voltados à agricultura familiar.

Fonte: Pensar Agro

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