Agronegócio

Safra 2025 deve crescer 10,6% e alcançar 323,8 milhões de toneladas

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou suas projeções para a safra de 2025, que totaliza 323,8 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas, representando um aumento de 10,6% em comparação à produção de 2024, que foi de 292,7 milhões de toneladas. A previsão é de um acréscimo de 31,1 milhões de toneladas, embora a estimativa seja 0,5% inferior à de janeiro, com uma queda de 1,6 milhão de toneladas.

A área a ser colhida em 2025 será de 81,0 milhões de hectares, um crescimento de 2,4% em relação ao ano anterior, o que equivale a 1,9 milhão de hectares a mais. Em comparação a janeiro, houve um pequeno aumento de 28.921 hectares, ou 0,0%.

Os três principais produtos que compõem a estimativa de safra são arroz, milho e soja, os quais, somados, representam 92,9% da produção prevista e ocupam 87,5% da área a ser colhida. A área destinada à produção de algodão herbáceo (em caroço) cresceu 3,2%, enquanto o arroz em casca teve um aumento de 7,1%. Outros produtos, como feijão, soja e milho, também apresentaram variações significativas em suas áreas cultivadas e estimativas de produção.

Entre os destaques da estimativa estão a soja, com uma previsão de 164,4 milhões de toneladas, e o milho, que deve alcançar 124,8 milhões de toneladas (com 25,3 milhões de toneladas na primeira safra e 99,5 milhões de toneladas na segunda safra). Já a produção de arroz é estimada em 11,5 milhões de toneladas, a de trigo em 7,2 milhões de toneladas, a de algodão herbáceo (em caroço) em 9,0 milhões de toneladas, e a de sorgo em 4,1 milhões de toneladas.

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Em relação às variações anuais de produção por região, o Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Nordeste e Norte apresentaram aumentos na produção, destacando-se o Sul, com 11,7% de crescimento. No entanto, as variações mensais indicaram declínios nas produções do Norte e Sul, enquanto o Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste registraram acréscimos.

Mato Grosso segue como o maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 29,8%, seguido por Paraná (13,6%), Goiás (11,5%), Rio Grande do Sul (11,4%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (5,6%). Esses estados juntos respondem por 79,8% da produção total do país. As regiões Centro-Oeste e Sul dominam a produção, com participações de 49,4% e 27,0%, respectivamente.

Em relação ao mês de janeiro, a produção de diversos produtos apresentou variações. O café canephora teve um aumento de 1,5%, e a produção de arroz cresceu 0,7%. Já a produção de milho da segunda safra aumentou 0,6%, enquanto a batata da segunda safra teve uma pequena elevação de 0,3%. Por outro lado, houve quedas na produção de batata da primeira safra (-4,8%), feijão da primeira safra (-1,9%) e soja (-1,3%).

As estimativas de produção também variaram significativamente entre os estados. Goiás, Minas Gerais e Paraná foram os estados com as maiores variações absolutas positivas, enquanto o Rio Grande do Sul, Rondônia e Alagoas registraram quedas em suas previsões.

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Perspectivas para Produtos Específicos

  • Arroz (em casca): A produção foi estimada em 11,5 milhões de toneladas, um aumento de 0,7% em relação ao mês anterior e de 9,0% em relação a 2024. O crescimento na área plantada se deve à atratividade dos preços da cultura.
  • Batata-inglesa: A produção deve alcançar 4,3 milhões de toneladas, uma redução de 2,2% em relação ao mês de janeiro, com São Paulo apresentando uma queda de 16,8% na estimativa de produção.
  • Café (em grão): A produção total de café, considerando as espécies arábica e canephora, foi estimada em 3,2 milhões de toneladas. A produção de café arábica teve uma queda de 12,8% em relação a 2024, refletindo uma bienalidade negativa. Já o café canephora apresentou crescimento de 4,9%.
  • Cereais de inverno (em grão): Para o trigo, a produção foi estimada em 7,2 milhões de toneladas, com uma queda de 3,8% em relação ao ano passado. A produção de aveia e cevada, por outro lado, mostrou um pequeno aumento.
  • Feijão (em grão): A produção de feijão foi estimada em 3,4 milhões de toneladas, um crescimento de 9,6% em relação a 2024, atendendo completamente ao consumo interno do Brasil.

Essas estimativas do IBGE refletem a dinâmica da agricultura brasileira, com variações importantes tanto em termos de área plantada quanto de produção, com destaque para a soja e o milho, que continuam a dominar o cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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