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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

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O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

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Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Valor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio

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Mato Grosso manteve a liderança nacional do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em maio de 2026, com faturamento estimado em R$ 213,5 bilhões, o equivalente a cerca de 15% de toda a produção agropecuária do País, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O desempenho reforça o peso do estado como principal polo do agronegócio brasileiro, puxado sobretudo pela soja e pelo milho.

O resultado estadual ocorre em um cenário de VBP nacional ainda elevado, de R$ 1,4 trilhão, embora com recuo de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. No caso mato-grossense, a liderança se mantém mesmo diante da queda de preços de commodities relevantes no mercado internacional, que impactaram o ritmo de crescimento do indicador em diversas regiões do País.

A força de Mato Grosso no ranking nacional está diretamente associada à concentração de grandes lavouras mecanizadas e à escala de produção de grãos, com destaque para a soja, que segue como principal produto do agronegócio brasileiro em geração de receita, seguida por milho, cana-de-açúcar, café e algodão.

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No recorte estadual, a participação de Mato Grosso reflete também o peso do Centro-Oeste na formação do VBP nacional, região que concentra parte significativa da produção de grãos destinada à exportação. O estado atua como principal origem da soja embarcada para o mercado externo e como um dos maiores fornecedores de milho safrinha do País.

Apesar do desempenho positivo no ranking, o cenário nacional mostra heterogeneidade entre os produtos agropecuários. Enquanto algumas culturas registraram forte retração de preços, como cacau, laranja e arroz, outras apresentaram crescimento, com destaque para batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate, segundo o levantamento do Mapa.

Na pecuária, o VBP nacional também apresentou leve queda, influenciado por recuos em segmentos como suínos, frango, ovos e leite, enquanto a bovinocultura registrou avanço e se manteve como principal atividade do setor. Esses movimentos ajudam a explicar a desaceleração do indicador agregado, apesar do patamar ainda elevado de faturamento no campo.

O VBP é calculado mensalmente pelo Ministério da Agricultura com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais, funcionando como um termômetro do faturamento bruto gerado dentro das propriedades agrícolas. Os dados de 2026 são preliminares e refletem as informações disponíveis até maio.

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Fonte: Pensar Agro

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