Agronegócio

Governo vai comprar alimentos sem licitação para ajudar produtores

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Para contornar o aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos, o Governo Federal vai adquirir diretamente produtos de agricultores familiares e empresas brasileiras afetadas pelo “tarifaço”, sem passar por licitação. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22.08) no Diário Oficial da União por meio da Portaria Interministerial Nº12.

Entre os alimentos que poderão ser comprados estão açaí, água de coco, castanhas de caju e-do-Brasil, manga, mel, uvas e diversos pescados, incluindo tilápia, pargo e corvina, tanto frescos quanto congelados ou refrigerados. Os produtos serão destinados principalmente ao abastecimento de escolas públicas e à formação de estoques estratégicos do governo.

A medida é voltada a produtores que tiveram prejuízos concretos com a imposição das tarifas americanas. Para ter acesso ao programa, empresas exportadoras devem apresentar Declaração de Perda nas exportações e a Declaração Única de Exportação (DU-E) referente aos produtos enviados aos EUA desde janeiro de 2023. Produtores que fornecem direta ou indiretamente para essas exportadoras podem participar por meio de Autodeclaração de Perda.

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O processo de venda direta ao governo dispensa licitação, mas exige documentação que comprove as perdas com o tarifaço. A portaria prevê que a lista de produtos pode ser atualizada periodicamente, permitindo que novos alimentos sejam incluídos conforme a necessidade.

A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto, para apoiar setores prejudicados pelo aumento de tarifas nos Estados Unidos. A intenção do governo é reduzir o impacto econômico para produtores brasileiros e ao mesmo tempo garantir o abastecimento de alimentos estratégicos no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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