Agronegócio

Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro

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Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O envio já está aberto desde agosto e deve ser feito pelo programa específico disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa a instalação de softwares e permite até o pré-preenchimento com dados já cadastrados no sistema.

O imposto incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis localizados em área rural. Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, detinham a posse ou a propriedade do imóvel. O cálculo leva em conta o Valor da Terra Nua tributável, que exclui construções, benfeitorias, culturas e áreas de preservação permanente, e o Grau de Utilização da área. Quanto maior a produtividade, menor a alíquota aplicada, já que o tributo é progressivo.

O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Débitos de até R$ 100 devem ser quitados em cota única até o fim do prazo. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela também vencendo em 30 de setembro e as demais nos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês mais correção pela taxa Selic.

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Entre as novidades deste ano está a dispensa do Ato Declaratório Ambiental, bastando informar o número do Cadastro Ambiental Rural. A Receita reforça que, mesmo com o recurso do pré-preenchimento, é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados antes da transmissão.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Em caso de erros, é possível retificar a declaração, e eventuais autuações podem ser contestadas com laudos técnicos que comprovem o valor real da terra nua.

Manter o ITR em dia é fundamental para assegurar a regularidade fiscal do produtor rural e evitar entraves no acesso a linhas de crédito e programas oficiais de financiamento da atividade.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Reino Unido anuncia bloqueio a produtos agrícolas ligados a desmatamento

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O governo britânico anunciou nesta terça-feira (23.06), que aplicará medidas para impedir a compra de produtos agrícolas de origem estrangeira vindos de terras desmatadas. A decisão, que deve entrar em vigor em 2027, caiu como uma bomba sobre o agronegócio brasileiro que já enfrenta um embargo sanitário da União Europeia contra a carne e outros produtos de origem animal, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026.

A nova ofensiva britânica segue a lógica do Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), ao ignorar a soberania da legislação ambiental brasileira. Ao desconsiderar as autorizações de supressão vegetal concedidas por órgãos oficiais do Brasil, o Reino Unido e o bloco europeu impõem critérios unilaterais que tratam qualquer área desmatada — ainda que dentro da lei — como um impeditivo para a importação.

Para o setor agroexportador, a combinação das medidas representa uma mudança estrutural na dinâmica de comércio exterior. A exigência de rastreabilidade plena e a não aceitação dos protocolos nacionais de licenciamento colocam em risco a rentabilidade das exportações para os dois blocos, que compõem o principal mercado de alto valor agregado para a proteína animal e as commodities brasileiras.

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O bloqueio sanitário, oficializado pela Comissão Europeia no dia 4 deste mês, baseia-se na alegação de falta de garantias sobre o uso de antimicrobianos e antibióticos. A proibição afeta toda a cadeia de proteína animal — carne, frango, pescado, leite e mel — e impõe um prejuízo imediato ao fluxo de caixa das indústrias exportadoras, que agora buscam, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades como a ABIEC, reverter a sanção.

A estratégia dos blocos europeus desloca o eixo de competitividade do agronegócio: a eficiência produtiva, que sustentou o crescimento do setor nas últimas décadas, cede lugar à capacidade de submissão documental a exigências ambientais e sanitárias que extrapolam o Código Florestal Brasileiro. Sem o reconhecimento mútuo das leis locais, o produtor nacional torna-se refém de um rigor técnico que, na prática, funciona como uma barreira não tarifária para proteger mercados internos europeus e britânicos.

O governo do Reino Unido disse que vai ouvir empresas e outros países antes de aplicar as novas regras contra o desmatamento, num processo que chamam de “consulta pública”. Isso vai acontecer ao longo deste ano. Na prática, é a última chance do Brasil tentar negociar e pedir que os ingleses aceitem nossas leis e documentos como prova de que o produto não veio de desmate

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Mas, para quem entende do assunto, essa consulta tem cara de “jogo de cartas marcadas”: eles abrem para ouvir, mas raramente mudam a decisão que já tomaram de endurecer o cerco contra a carne e os grãos brasileiros. É um ritual burocrático que, no fim, serve apenas para eles dizerem que “ouviram”, antes de começar a punir quem não seguir o cartilha deles.

Fonte: Pensar Agro

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