Agronegócio

Câmara aprova modernização do contrato de safra

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.

Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.

O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.

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Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.

A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.

Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.

A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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