A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) recorreu à Justiça Eleitoral para tentar garantir metade do tempo de propaganda destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação. O argumento apresentado foi baseado na igualdade de gênero, já que a chapa reúne uma mulher e um homem na corrida pela vaga.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A juíza Glenda Moreira Borges entendeu que não existe, na legislação eleitoral, determinação para que candidatos homens e mulheres ao mesmo cargo majoritário recebam obrigatoriamente 50% do tempo de rádio e televisão.
A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece aos partidos, federações e coligações a competência para distribuir o tempo destinado à propaganda eleitoral. Segundo a magistrada, não há previsão expressa que imponha uma divisão igualitária entre candidaturas majoritárias.
O processo também menciona precedente de 2018 relacionado à política afirmativa de gênero nas candidaturas ao Senado. Naquele caso, entretanto, foi reconhecido um percentual mínimo de 30%, e não uma divisão obrigatória de metade do espaço para cada candidato.
Outro elemento considerado pela Justiça Eleitoral foi a própria distribuição definida pela Executiva Estadual do PL. Conforme a ata apresentada no processo, o tempo correspondente ao PL seria destinado ao candidato José Medeiros, enquanto a parcela do MDB ficaria com Janaína. O tempo remanescente seria dividido igualmente entre os candidatos.
Na distribuição provisória, Janaína recebeu 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções. Medeiros ficou com 1 minuto e 12,64 segundos e 169 inserções.
A decisão, portanto, não tratou a diferença de tempo como uma questão automaticamente relacionada à discriminação de gênero, mas analisou os critérios utilizados pela coligação e a ausência de uma regra que obrigue a divisão de 50% entre candidatos de sexos diferentes.
O caso também abre espaço para um debate mais amplo sobre a aplicação do princípio da igualdade nas disputas majoritárias. Se a tese defendida por Janaína for considerada um critério geral para garantir metade do espaço a uma mulher que concorre contra um homem, a mesma lógica poderia ser aplicada em outras disputas eleitorais.
Um dos exemplos é a corrida pelo Governo de Mato Grosso, na qual Natacha Slhessarenko disputa o Palácio Paiaguás contra candidatos homens, entre eles Wellington Fagundes, que é sogro de Janaína Riva.
A comparação, contudo, é uma questão política levantada a partir da tese apresentada no processo e não uma determinação da Justiça Eleitoral. Até o momento, o TRE-MT apenas negou o pedido de liminar feito por Janaína e manteve a distribuição provisória do horário eleitoral.
A decisão ainda poderá ser objeto de novos questionamentos no curso do processo. Por enquanto, o entendimento firmado é de que a legislação não estabelece divisão automática de 50% do tempo entre candidatos homens e mulheres que disputam o mesmo cargo majoritário.
O episódio coloca novamente em discussão a distribuição do horário eleitoral e os critérios utilizados pelas coligações para definir o espaço destinado a cada candidatura durante a campanha de 2026.