Mato Grosso
Polícia Civil prende membro de facção criminosa condenado a 40 anos de prisão
Publicado em
17 de junho de 2026por
Da Redação
A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (16.6), dois mandados de prisão em desfavor de um homem, de 36 anos, durante uma ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis.
O primeiro mandado refere-se à regressão cautelar de regime pelo crime de roubo qualificado, expedido pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Conforme decisão judicial, o reeducando possui pena remanescente de 40 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A medida foi fundamentada, entre outros fatores, no reiterado descumprimento das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, sendo registradas 77 violações da área de inclusão em apenas 90 dias.
O segundo mandado de prisão, de natureza preventiva, foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
As ordens judiciais foram cumpridas após diligências investigativas realizadas pela DHPP, que também apura o envolvimento do suspeito em crimes de atribuição da especializada ocorridos no município. Durante os trabalhos de inteligência, os investigadores realizaram monitoramento no endereço vinculado ao investigado, localizado no bairro Jardim Progresso.
No local, a equipe identificou um veículo VW Up branco, estacionado nas proximidades da residência. Após vigilância discreta, os policiais observaram a chegada do investigado conduzindo uma motocicleta Honda CG 160 Titan preta. Em seguida, ele entrou rapidamente no automóvel e deixou o local em alta velocidade.
Após identificarem movimentações suspeitas, os investigadores passaram a acompanhar o suspeito de forma velada até o bairro Santa Clara. A abordagem foi realizada quando ele estacionou o veículo em uma empresa na Rua José Barriga.
No momento da abordagem, os policiais civis se identificaram e deram cumprimento às ordens judiciais. O investigado ainda tentou destruir seu aparelho celular, possivelmente visando impedir o acesso a informações de interesse investigativo, porém a ação foi prontamente contida pela equipe, que realizou sua imobilização e prisão.
Durante as diligências, foram apreendidos o veículo VW Up, a motocicleta Honda CG 160 Titan, a quantia de R$ 500 em espécie, uma tornozeleira de monitoramento eletrônico rompida, além de materiais comumente associados ao preparo e fracionamento de entorpecentes, entre eles uma balança de precisão, uma lâmina de estilete, um prato contendo resíduos de cocaína e cinco porções da mesma substância.
Após a prisão, o suspeito foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura
Published
20 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre cuidados com a segurança em atividades de turismo. Especialmente as que envolvam turismo de aventura e atividades que possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor.
A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que é preciso redobrar o cuidado ao contratar esse tipo de serviço. Para evitar problemas, o Procon-MT orienta que o consumidor busque informações sobre a empresa antes da contratação.
A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur.
“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br”, informa Ana Rachel.
Também é importante verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se ele está ativo, endereço, canais de atendimento ao cliente e buscar referências da empresa.
Para isso, converse com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.
O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente.
“Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.
Por fim, outro cuidado importante é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Turismo de aventura
Atividades de aventura, como rapel, rafting, trilhas, flutuação, cavernas, entre outras, exigem padrões elevados de segurança. Entre eles estão equipamentos adequados, procedimentos de segurança, roteiro obrigatório, plano de emergência e condutores capacitados.
Para identificar serviços seguros, é preciso observar o estado e a qualidade dos equipamentos, existência de instruções claras; realização de treinamento prévio; existência de plano de resgate e a presença de profissionais qualificados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de acidentes ou falhas, o fornecedor responde, independente de culpa, pelos danos causados. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais e morais; ressarcimento de despesas e restituição de valores, entre outros direitos.
Guias de Turismo
A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei Nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão a de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei Nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.
A legislação estabelece, também, que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Outra opção é utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), pelos seguintes canais: [email protected] – (65) 3613-0054, [email protected] e WhatsApp 65 3613-0034.
Também é possível usar o Fala.BR, que é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, entre outros) a órgãos e entidades do poder público, inclusive o Ministério do Turismo. O canal está disponível no LINK e funciona 24 horas.
Fonte: Governo MT – MT
Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura
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