POLÍTICA NACIONAL

Portador de síndrome de Tourette como PCD avança

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Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que variam em frequência e intensidade. Pelo PL 4.767/2020, pessoas com a condição poderão ter acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei.

Relatora da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável ao texto original, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. Segundo a senadora, a versão dos deputados condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência.

Dra. Eudócia argumentou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a ausência dessa regulamentação não pode impedir o acesso aos direitos previstos na legislação.

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— Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos — afirmou.

A senadora também destacou que a síndrome de Tourette é uma condição neurológica hereditária e que seus portadores frequentemente enfrentam estigmas e preconceitos decorrentes dos sintomas da doença.

Audiências públicas

A CAS também aprovou a realização de nove audiências públicas para debater:

  • Regulação do trabalho por meio de aplicativos — REQ 44/2026 – CAS;
  • Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz — REQ 64/2026 – CAS;
  • Criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo PL 3.432/2024REQ 65/2026 – CAS
  • Tratamentos no SUS da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença genética em células da medula óssea que pode causar dor torácica, dor abdominal, fadiga, entre outros sintomas — REQ 55/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para a síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. A SYNGAP1 é uma condição neurológica grave, que provoca atraso do desenvolvimento, epilepsia e outros comprometimentos cognitivos e motores  — REQ 57/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para insuficiência adrenal, hiperplasia adrenal congênita e câncer adrenocortical, que afetam a produção de hormônios essenciais para o organismo — REQ 58/2026 – CAS;
  • Cenário da fibrose pulmonar no Brasil, cicatriz que surge como sequela de um grupo de diferentes doenças pulmonares — REQ 59/2026 – CAS;
  • Cenário da colangite biliar primária no Brasil, doença hepática autoimune que afeta o funcionamento da bile — REQ 60/2026 – CAS;
  • Tratamento para a doença de Huntington, distúrbio hereditário e neurodegenerativo que afeta a função motora —  REQ 61/2026 – CAS.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

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O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

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Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

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Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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