POLÍTICA NACIONAL

CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE analisa dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência

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Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em que estudam. O  PL 1.726/2019, que prevê o benefício, está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10 horas.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) para estender o benefício do projeto a todas as pessoas com deficiência. De acordo com o relator, o entendimento segue decisões do Judiciário, que já consideram esses gastos como de saúde para as pessoas com deficiência.

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Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Banco Central

Também na terça-feira, estava prevista uma audiência para ouvir o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. A audiência foi adiada, ainda sem nova data marcada pela comissão. Além de tratar de questões da política monetária, Galípolo também daria explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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