POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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