POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Em audiência, feirantes do DF relatam medo de perder locais de trabalho

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Feirantes do Distrito Federal estão preocupados com uma licitação que, segundo eles, pode deixá-los sem local para exercer suas atividades. Em audiência pública da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, nesta segunda-feira (22) no Senado, eles pediram apoio dos parlamentares para garantir espaços comerciais e segurança jurídica para a profissão.

Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou regras que permitiam a ocupação de boxes em feiras sem processo licitatório. O tribunal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei distrital que regula o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal. Foi mantido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência dos ocupantes atuais até a realização da licitação.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para o risco de que a licitação abra espaço para especuladores sem vínculo com a atividade:

— O que nos preocupa é alguém que nem é feirante entrar na licitação e arrematar tudo e virar um shopping. Isso não pode acontecer — apontou.

O objetivo da reunião era ouvir a posição dos feirantes sobre o PL 117/2026, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta cria regras para proteger feirantes tradicionais, isentando-os de licitações para renovação de espaço e garantindo o direito de transmitir o ponto a familiares.

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A presidente da frente, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conclamou os parlamentares para uma luta coletiva em defesa da categoria. Ela sugeriu que a frente discuta a entrega de uma agenda de propostas a candidatos ao governo do Distrito Federal e ao governo federal.

— Se tem alguém que acorda de madrugada, que coloca sua saúde em risco o tempo todo, é o feirante. Então a gente vai ter que se unir para lutar — disse.

Sobre o PL 117/2026, Izalci Lucas, relator da proposta, alertou que precisará fazer ajustes no texto: uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado apontou que a proposta, na forma atual, invadiria a competência de estados e municípios. O senador também estuda incorporar ao projeto medidas previstas em outras iniciativas legislativas, como a questão da seguridade social para os feirantes.

— Há controvérsia em relação ao projeto. Estamos defendendo que ele é constitucional — afirmou.

Direito de uso

Na audiência pública, os feirantes pediram que seja reconhecido o “direito real de uso”, medida que assegura a utilização dos espaços para atividades comerciais e oferece maior segurança jurídica do que uma simples permissão de uso.

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— Os feirantes de Brasília e de todo o Brasil precisam de maior segurança. Esse documento dá estabilidade, garante mais tempo, dá estabilidade emocional ao feirante — disse Nalva Fomes, da Feira Permanente do Guará.

Orlando Batista dos Passos Filho, do Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal, rejeitou o modelo de licitação, que, segundo ele, abre a possibilidade de participação de “não-feirantes”.  

— As feiras têm uma função social na comunidade onde estão inseridas. Não tem como comparar uma feira com um shopping center. Feira é um comércio de subsistência. A licitação vai desvirtuar o cunho social das feiras — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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