POLÍTICA NACIONAL

CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

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Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria. 

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Jussara Lima destaca a importância do projeto para essas trabalhadoras que, apesar de terem direito ao salário-maternidade previsto no regulamento da Previdência Social — média aritmética das remunerações dos doze meses antes do parto —, ainda não contam com um piso definido. 

“Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário-mínimo e que a renda média, nessa modalidade, gira em torno de metade do salário-mínimo”, destaca a relatora.  

Para Jussara Lima, ao garantir que o valor pago à gestante não seja inferior ao piso salarial da categoria ou à metade do salário-mínimo, o PL 3.522/2025 contribui para reduzir a precarização dos direitos trabalhistas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Girão elogia ministros do STF que decidiram manter prisões no caso Master

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou nesta quarta-feira (17) o julgamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo do empresário Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação relacionada ao Banco Master. Em pronunciamento no Plenário, Girão elogiou especificamente a atuação dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques no caso, além do trabalho realizado pela Polícia Federal. 

Eu disse, na sabatina do ministro Kassio Nunes, que, se eu tivesse errado com o meu voto “não”, iria pedir desculpas. E ontem eu tive o primeiro motivo para pedir desculpas, em meio a tantas decisões dele que eu trouxe aqui, no meu ponto de vista, equivocadas. Mas ontem ele teve bom senso, e tenho que parabenizá-lo no voto que deu — declarou Girão.

Ao comentar o julgamento, o senador afirmou que a decisão contribui para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, informações apresentadas durante a análise do processo apontam para a existência de um grupo que teria atuado para intimidar testemunhas e obter dados sigilosos. Girão criticou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes e defendeu a continuidade das apurações relacionadas ao caso.

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Dosimetria

O parlamentar contestou a suspensão da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial. Segundo ele, a decisão representou desrespeito às deliberações do Legislativo. Girão criticou decisões monocráticas de ministros do STF e defendeu maior equilíbrio na relação entre os Poderes.

— Vamos pacificar este país, reconciliar. Falar de paz é muito fácil, mas paz é ação na Justiça. Paz é ação, não é omissão — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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