POLÍTICA NACIONAL

Flexibilização de férias de médicos residentes segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que permite o fracionamento das férias para residentes na área de saúde (PL 1.732/2022). Da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES) e relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. O texto determina que a regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.

Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento. Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico.

De acordo com o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros: a possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.

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Justiça

Na visão da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a residência médica é uma força de trabalho essencial para os hospitais do país. Zenaide, que é médica, afirmou que o fracionamento das férias previsto no projeto é uma medida justa para os profissionais de saúde.

Na mesma linha, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que também é médico, afirmou que o projeto é uma forma de fazer justiça aos médicos e outros profissionais de saúde em período de residência.

— Se você pode fracionar suas férias, você vai conseguir, de uma forma bem equilibrada, aproveitar o descanso sem comprometer o aprendizado — registrou o senador.

Emendas

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Wilder apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Assim, a regra referente aos profissionais não médicos passaria a ser incluída na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.

No Plenário, no entanto, o presidente Davi Alcolumbre disse considerar as emendas como alteração de mérito. O texto deveria, então, retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Diante desse entendimento, o senador Wilder decidiu pela retirada das emendas e pela manutenção do texto conforme veio da Câmara. Assim, o projeto seguiu para sanção.

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Residência médica

De acordo com o site do Ministério da Educação, residência médica é a modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. O novo profissional atua nas atividades rotineiras da medicina em hospitais, de responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos já experientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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