POLÍTICA NACIONAL

Wilder defende prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

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O senador Wilder Morais (PL-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), defendeu a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar destacou que encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio de 44 senadores. Segundo ele, a solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes com base em razões humanitárias e no estado de saúde do ex-presidente.

— No dia 6 de janeiro, apresentei um pedido de prisão domiciliar humanitária. Todos assinaram junto comigo, compreendendo e compartilhando a preocupação com a saúde delicada do ex-presidente, um homem com mais de 70 anos de idade e que já passou por diversas cirurgias ao longo dos anos — disse.

O parlamentar também mencionou a situação clínica do ex-presidente e afirmou que o caso exige acompanhamento contínuo. Segundo o senador, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao cumprimento da pena em casa reforça a necessidade de flexibilização da medida.

— A prisão domiciliar humanitária não é um privilégio; é um instrumento legal, previsto justamente para situações em que a saúde exige cuidados especiais, principalmente com tantos precedentes. A custódia estatal não se resume à restrição da liberdade; implica também o dever de garantir a integridade física, condições mínimas de saúde e acesso ao tratamento adequado — afirmou.

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Pouco depois do pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, por 90 dias. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

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A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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