POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto proíbe contato de agressor com mulher, mesmo com consentimento

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O projeto que proíbe o homem que agrediu uma mulher de se reaproximar da vítima — mesmo quando há o consentimento dela — foi aprovado nesta quarta (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH. Agora a proposta segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Segurança Pública – CSP.

O projeto de lei em questão (PL 6.020/2023) se refere aos casos em que já existe medida protetiva determinando o distanciamento do agressor — e quando a sua reaproximação é intencional.

A autora da proposta é a deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), relator da matéria na CDH.

Reforço da lei

O senador destacou que o texto reforça o que já está previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente, essa norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, para quem desobedece à medida protetiva.

Com a alteração sugerida pelo projeto, o descumprimento dessa determinação judicial será considerado inclusive quando há o consentimento expresso da vítima — e se a reaproximação do agressor for voluntária.

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Ao defender a iniciativa, Bruno Bonetti ressaltou que, hoje, embora a lei classifique como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, há decisões judiciais que consideram que a aproximação do agressor não configura crime quando há o consentimento da vítima.

A alteração recomendada pelo projeto amplifica a segurança da vítima ao impedir que o agressor utilize manipulação psicológica para obter seu perdão momentâneo e, assim, reinicie o ciclo de violência  afirmou o senador.

DataSenado

Pesquisa do Instituto de DataSenado do final do ano passado indicou que 62% das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas não solicitaram medida protetiva. Entre as que buscaram essa forma de proteção, 17% relataram que a medida foi descumprida e apenas 20% afirmaram que a medida foi cumprida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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