Agronegócio
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
Publicado em
23 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Crédito ao agro pode atingir R$ 652 bilhões, mas esbarra em limites fiscais
Published
4 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
As negociações para o Plano Safra 2026/27 avançam em meio a discussões sobre o espaço fiscal disponível para subsidiar o crédito rural. A proposta em análise pelo governo prevê ampliar em cerca de 10% os recursos destinados ao financiamento da agropecuária, elevando o montante total para R$ 652 bilhões, além de reduzir em até dois pontos percentuais as taxas de juros para médios e grandes produtores.
Os números ainda estão em discussão entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e podem sofrer alterações antes do anúncio oficial, previsto para o início de julho. A principal incógnita é a capacidade do Tesouro Nacional de suportar os custos da equalização dos juros em um cenário de restrições orçamentárias.
Na safra atual, foram disponibilizados R$ 594,4 bilhões para pequenos, médios e grandes produtores. Desse total, R$ 516,2 bilhões foram destinados à agricultura empresarial. A proposta em análise é elevar esse montante para perto de R$ 570 bilhões na temporada 2026/27.
A discussão sobre os juros é considerada o ponto mais sensível das negociações. Caso a proposta seja integralmente atendida, as taxas para médios e grandes produtores poderão cair para cerca de 8% ao ano nas operações de custeio e para até 6,5% em algumas linhas de investimento. Na safra 2025/26, as taxas variaram entre 10% e 14% nas linhas de custeio da agricultura empresarial.
A possibilidade de redução das taxas depende do início do ciclo de queda da Selic e do espaço fiscal disponível para a equalização dos juros. O mecanismo é utilizado pelo governo para cobrir a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente paga pelos produtores.
Outra frente das negociações envolve os limites para os spreads bancários. A equipe econômica decidiu manter tetos para o custo administrativo e tributário cobrado pelas instituições financeiras nas operações com recursos equalizados. A medida busca evitar aumento excessivo do custo final do crédito e reduzir a pressão sobre os gastos públicos com subsídios.
No custeio empresarial, por exemplo, o limite para o spread foi fixado em 4,7% ao ano. Quanto maior esse percentual, maior tende a ser o desembolso da União para sustentar as taxas subsidiadas.
A estratégia ocorre em um momento em que instrumentos privados de financiamento ganham espaço no campo. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as operações realizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e recursos livres movimentaram cerca de R$ 170 bilhões. Os títulos privados passaram a integrar os números do Plano Safra recentemente e vêm compensando parte da retração observada nas linhas tradicionais de crédito.
Na agricultura familiar, a expectativa é de manutenção das taxas de juros entre 2% e 6% ao ano. O volume de recursos para o segmento poderá chegar a R$ 82 bilhões, alta de cerca de 5% em relação aos R$ 78,2 bilhões disponibilizados na temporada atual.
Os desembolsos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) indicam forte demanda pelos recursos. Até maio, os produtores familiares haviam contratado R$ 60,9 bilhões, o equivalente a quase 80% do total disponível para a safra em curso.
A definição do Plano Safra 2026/27 ocorre em um ambiente de custos financeiros ainda elevados e de crescente demanda por recursos para sustentar a expansão da produção agrícola. O desafio do governo será ampliar a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio das contas públicas em um cenário de restrições fiscais.
A expectativa é que os números finais sejam anunciados no início de julho, quando também deverão ser definidos os volumes de recursos e as taxas de juros para a agricultura empresarial e para os programas voltados à agricultura familiar.
Fonte: Pensar Agro
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