Mato Grosso

Operação Lei Seca fiscalizou 200 veículos e prende um condutor

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A 93ª edição da Operação Lei Seca, realizada nesta quinta-feira (18.12), fiscalizou 200 veículos e resultou na prisão de uma pessoa por embriaguez, em ação realizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, bairro Araés, em Cuiabá.

Durante a ação foram realizados 201 testes de alcoolemia, resultando em 82 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Dos 200 veículos fiscalizados, 58 foram autuados e 42 removidos.

Dentre as autuações estão, 32 por transitarem com veículos sem registro ou não licenciado, 17 por não possuírem habilitação, seis por conduzir veículo sob efeito de álcool e dois por se recusarem a passar pelo teste.

Operação Lei Seca

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Sistema Socioeducativo, Policial Penal, Corpo de Bombeiros, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil cumpre 21 mandados contra grupo suspeito de golpes e lavagem de dinheiro

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação Janus, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso estruturado para a prática de crimes de estelionato, integração a organização criminosa e lavagem de capitais.

Na operação, são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de contas bancárias de 21 suspeitos, além de ter sido decretada a indisponibilidade de valores até o limite de R$ 160 mil, com o fim de assegurar a recuperação dos ativos ilícitos e o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, com base em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que evidenciou a atuação coordenada e reiterada do grupo criminoso.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, além de cidades dos Estados de Minas Gerais e do Acre.

Modo de atuação

De acordo com as investigações, no mês de janeiro de 2024, duas vítimas foram alvos do denominado “golpe do terceiro intermediário”, modalidade de fraude caracterizada pela intermediação enganosa entre comprador e vendedor de veículo. Os golpistas simulam negociações legítimas para induzir as partes ao erro e obter vantagem ilícita.

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No curso das diligências, foi possível identificar o principal articulador do esquema criminoso, responsável pela criação de perfis falsos em redes sociais e pela coordenação das transações fraudulentas.

Os demais investigados atuavam como titulares de contas bancárias utilizadas para o recebimento dos valores ilícitos, ou como operadores na cadeia de lavagem de capitais. Ao todo, apurou-se a movimentação de aproximadamente R$ 160 mil, quantia subtraída das vítimas.

Lavagem de dinheiro

As investigações também revelaram que o grupo operava uma estrutura sofisticada de lavagem de dinheiro, utilizando múltiplas contas bancárias distribuídas em diversos estados do país, incluindo Mato Grosso, Minas Gerais, Acre, Rondônia e Rio de Janeiro.

Os valores eram submetidos a um processo de triangulação financeira, por meio de transferências sequenciais e fracionadas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a identificação da origem ilícita dos recursos.

O delegado Bruno Palmiro, responsável pelas investigações, destaca que a Operação Janus representa mais uma ação estratégica no enfrentamento qualificado aos crimes patrimoniais e financeiros.

“Especialmente aqueles praticados por meio de fraudes eletrônicas e estruturas organizadas, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a repressão à criminalidade complexa e a proteção do patrimônio da sociedade”, disse o delegado.

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Operação Janus

O nome da operação, “Janus”, faz referência a Jano, tradicionalmente representado com duas faces, e remete ao modus operandi do golpe do terceiro intermediário, no qual o fraudador se apresenta de forma distinta para cada uma das vítimas, conseguindo enganar tanto o vendedor quanto o comprador do veículo, manipulando informações e conduzindo a negociação de maneira fraudulenta.

Fonte: Governo MT – MT

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