Mato Grosso

Polícia Civil prende autor de homicídio ocorrido na zona rural de Matupá

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Autor de um homicídio ocorrido na zona rural do município de Matupá foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (3.12), em ação para cumprimento de mandado judicial.

O suspeito, de 28 anos, teve a ordem de prisão temporária decretada pela Justiça após ser identificado na investigação da Delegacia de Matupá para apurar o crime.

A ação que resultou na prisão do investigado foi realizada pelos policiais civis do Núcleo de Homicídios da Delegacia de Matupá com apoio da Delegacia Regional de Guarantã do Norte.

Após diligências ininterruptas para localizar o autor do crime, as equipes efetuaram a prisão do suspeito que estava escondido em uma região de mata e de difícil acesso na adjacência de Matupá.

Em cumprimento ao mandado de prisão temporária, o preso foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

O crime

Na manhã de domingo (30.11), a Polícia Civil foi acionada para atender um homicídio em uma fazenda situada na região da Gleba União Padovani. A vítima foi identificada como Antônio Carlos Batista Rodrigues, de 55 anos.

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As investigações apontaram que o autor do crime estava na fazenda junto com a vítima assistindo jogo de futebol, quando iniciou uma discussão entre as duas partes.

Antônio Carlos Batista Rodrigues foi atingido por golpes de arma cortante, e o seu corpo foi localizado caído no chão no interior da residência.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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