Mato Grosso

Bombeiros resgatam ave curicaca ferida em via pública

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta sexta-feira (28.11), uma ave curicaca que estava nas proximidades da rua Stanislau Kolsenti, em Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por uma solicitante que informou que o animal apresentava sinais de ferimento e permanecia exposto em via pública.

Ao chegar ao local, os militares identificaram a ave e realizaram o manejo adequado, efetuando a captura do animal de forma segura.

Em seguida, a curicaca foi transportada até uma clínica veterinária do município, onde ficou sob os cuidados de profissionais especializados para avaliação e tratamento.

A curicaca é uma ave grande, com bico longo e curvado, conhecida por sua vocalização alta e onomatopeica que soa como um “despertador”. Ela é encontrada em áreas abertas como campos, pastagens e áreas agrícolas, além de se adaptar a ambientes urbanos como gramados e parques, onde busca seu alimento principal: insetos e pequenos répteis e anfíbios.

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O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal de forma indevida.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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