Mato Grosso

Atleta do programa de bolsas do Governo de MT será homenageado no Prêmio Brasil Olímpico 2025

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¿O atleta mato-grossense Davi Souza de Lima, de 17 anos, será homenageado no Prêmio Brasil Olímpico 2025, organizado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Davi é bolsista do projeto Olimpus MT, do Governo de Mato Grosso, que é executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Com 17 anos, o atleta conquistou o ouro no salto triplo com a marca de 15,79 m, estabelecendo o novo recorde da competição e a melhor marca do mundo na categoria sub- 18, nos Jogos da Juventude Caixa Brasília 2025.

O resultado o colocou na liderança do ranking mundial da modalidade sub- 18 e coroou o bicampeonato do mato-grossense no evento. O jovem é um dos principais nomes revelados pelo projeto Olimpus MT e será homenageado por ter se destacado na competição.

Davi é treinado pelo pai, o velocista duas vezes medalhista olímpico Vicente Lenílson, e pela mãe, Maria Aparecida de Lima, atleta olímpica no salto triplo. Vicente é responsável pelos treinos físicos e Maria, pela parte técnica.

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O prêmio será entregue no dia 11 de dezembro, na cidade das Artes no Rio de Janeiro, durante o Prêmio Brasil Olímpico, organizado pelo Comitê Olímpico do Brasil. A cerimônia reunirá atletas e personalidades que marcaram a temporada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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