POLÍTICA NACIONAL

Sancionada inclusão de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista

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O município de Pacaraima (RR) passou a fazer parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), conforme determina a Lei 15.273, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (26). 

A nova lei altera artigos da Lei 8.256, de 1991 para acrescentar Pacaraima à ALCBV, que antes era integrada apenas pela capital Boa Vista. Segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL 6.579/2019, que deu origem à norma, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima têm inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que elas se beneficiem dos benefícios fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal. A norma garante, assim, a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente das demandas do município.

“A situação produz uma injusta distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que, quando recolhido no Posto Fiscal do Jundiá, em Roraima, favorece apenas o tesouro municipal boa-vistense”, explica Mecias na justificação do projeto que deu origem a lei.  

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Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a medida corrige distorções na distribuição dos recursos derivados da arrecadação tributária nos municípios envolvidos. Para ele, isso permite que os governos locais atendam melhor às necessidades da população e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social no estado.

No Senado, a proposta foi aprovada em novembro de 2021, quando seguiu para a Câmara dos Deputados, que a aprovou em outubro deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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