POLÍTICA NACIONAL

CDH rejeita sugestões sobre pandemia e fundo para profissionais de segurança

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (26), duas ideias legislativas encaminhadas por meio do portal e-Cidadania. A Sugestão (SUG) 7/2020, permitia o uso do orçamento dos Fundos Partidário e Eleitoral para tratar e prevenir covid-19. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) deu parecer por sua prejudicialidade, e a proposição será arquivada. 

Damares destacou que a ideia foi prejudicada por dois motivos: o fim da pandemia e a aprovação da Sugestão 8/2020, de mesmo teor, transformada no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025. A medida autoriza os partidos políticos a renunciarem a uma parte dos recursos dos fundos e destiná-los a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades.

Segurança Pública

A outra sugestão rejeitada foi a SUG 19/2019, que criava o Fundo Nacional de Valorização e Pagamento dos profissionais da Segurança Pública. A proposta também tornava as receitas destinadas ao pagamento desses servidores impenhoráveis e inalienáveis, impedindo que sejam utilizadas no pagamento de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza.  

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse em seu parecer que a proposta é inconstitucional, pois separa os que devem pagar suas dívidas daqueles que, por lei, estão dispensados. Além disso, contrariava normas básicas dos Códigos Civil, Comercial e Tributário. O relatório foi lido na comissão por Damares, que acrescentou que a ideia é redundante, pois já existe o Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme a Lei 13.675, de 2018

Leia Também:  CCJ debate nesta terça aumento de internação de menor infrator

As ideias legislativas podem ser apresentadas por qualquer cidadão por meio do Portal e-Cidadania. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios da sociedade. As que alcançam 20 mil adesões são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e formalizadas como “sugestões legislativas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Published

on

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

Leia Também:  Instalada subcomissão que vai debater prevenção e tratamento de câncer

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA