POLÍTICA NACIONAL

Reestruturação de dívida do Congo é aprovada pela CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (26) proposta do Poder Executivo que autoriza a celebração de acordo entre o Brasil e a República do Congo para reestruturação de dívida bilateral.  O acordo trata da dívida de quase US$ 10 milhões do Congo relativa a financiamentos de exportações brasileiras realizados nas décadas de 1970 e 1980 e renegociados em 2014 com aval do Senado. Foi aprovada urgência para análise da matéria em Plenário.

O texto recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e será convertido em Projeto de Resolução (PRS). A MSF 29/2024 estabelece que a negociação entre os dois países se dá de acordo com a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI, na sigla em inglês), promovida pelo Clube de Paris para minimizar os impactos econômicos da pandemia de covid-19 sobre os países mais pobres.

A proposta permite novo parcelamento dos pagamentos em condições especiais: os valores parcelados em diferentes fases (DSSI, DSSI Extensão e DSSI Extensão Final) serão pagos com taxa de juros anual de 2,875% e juros de mora de 1% ao ano, capitalizados semestralmente até a quitação. Não há concessão de desconto — o valor presente da dívida é mantido.

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A operação não inclui contrapartida financeira por parte do Congo. Caso as condições financeiras sejam alteradas antes da assinatura do contrato e impliquem ônus maiores ao Brasil, será exigida nova autorização do Senado. O prazo para a assinatura do acordo é de até 540 dias após a publicação da resolução.

Segundo o relator, a medida está de acordo com a Constituição Federal e com os procedimentos definidos pelo Senado. Ele afirma que a suspensão temporária dos pagamentos segue recomendação do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (Comace), com base em entendimentos multilaterais e pareceres técnicos da Fazenda, Itamaraty e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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