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Governo de Mato Grosso aciona STF contra decreto ilegal de Lula

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O Governo de Mato Grosso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do decreto assinado pelo presidente Lula, que amplia a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, de 46 mil para 252 mil hectares, por ser inconstitucional.

O pedido foi protocolado nesta semana e está anexado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que o ato do presidente viola a Lei 14.701/2023 (que estabelece o marco temporal).

“A tentativa de ampliação revela grave afronta ao princípio da legalidade, pois desconsidera o artigo 13 da nova lei, que veda de forma expressa a ampliação de terras já homologadas”, diz trecho do documento.

Outro ponto-chave da ação é a ausência de comprovação de ocupação indígena na nova área até 5 de outubro de 1988, que é o marco estabelecido para reconhecimento de terras tradicionais.

A PGE afirmou que há registros históricos e jurídicos que comprovam que a área “foi ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com plena ciência do poder público”.

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“Não há vestígios materiais, registros ou presença cultural que indiquem ocupação indígena na data constitucionalmente exigida”, relatou.

Outro ponto de atenção apontado na ação foi o impacto social e fundiário gerado pela medida. O governo afirma que a ampliação atinge diretamente centenas de produtores e famílias com títulos legítimos, Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos e, em alguns casos, decisões judiciais reconhecendo sua ocupação regular.

“A ampliação promovida por decreto desestrutura a malha fundiária da região e instaura o caos jurídico, penalizando cidadãos que sempre atuaram conforme a lei”.

A PGE também criticou a ausência de diálogo com o Estado e o município de Brasnorte, que são diretamente afetados pelo decreto.

“Não houve qualquer consulta ou notificação formal aos entes federativos diretamente afetados, o que compromete a legitimidade do processo e afronta o pacto federativo”, pontuou.

De acordo com o governador Mauro Mendes, a ação não questiona os direitos dos povos indígenas, mas sim o desrespeito à legislação e às garantias fundamentais.

“Não aceitaremos que um decreto presidencial, editado de forma açodada e sem respaldo legal, prejudique quem produz e vive há décadas nessas regiões”, declarou.

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Atualmente, Mato Grosso possui 73 terras indígenas demarcadas, que somam mais de 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.

“Defendemos o meio ambiente, respeitamos as comunidades indígenas, mas exigimos que tudo seja feito dentro da lei. A Constituição não pode ser ignorada para atender interesses ideológicos”, concluiu o governador.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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