POLÍTICA NACIONAL

Planos não podem excluir recém-nascidos por doenças preexistentes, decide CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. Da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto de lei (PL) 5.703/2023 recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pela legislação em vigor, o plano de saúde deve prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) também assegura a inscrição do recém-nascido em até 30 dias, sem precisar cumprir carência. Os bebês nascidos não estão contemplados nessas regras.

Segundo a autora da proposta, Ana Paula Lobato, a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas. “É inaceitável que dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, argumentou a senadora na justificativa do projeto.

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A relatora, Dra. Eudócia, defendeu a aprovação do texto.

— É indevido alegar lesões pré-existentes para restringir direitos assistenciais de recém-nascidos. A legislação deve preservar o bem-estar do bebê acima de qualquer outra consideração, evitar que o fator congênito sirva de pretexto para exclusões generalizadas e reconhecer a insuficiência de informação pré-natal para justificar carências — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto quer fim de reserva para permitir exploração mineral na Região Norte

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu um projeto de lei de sua autoria, o PL 3.101/2022, que extingue a Reserva Nacional do Cobre e Associados – Renca, localizada entre os estados do Amapá e do Pará.

Segundo ele, a região concentra jazidas estratégicas de cobre, fósforo, titânio e terras raras, com potencial para impulsionar o desenvolvimento econômico da região, gerar empregos e reduzir a dependência brasileira de insumos importados.

Lucas Barreto afirmou que o Brasil não pode ignorar riquezas minerais estimadas, de acordo com o senador, em mais de US$ 1 trilhão. Para ele, existe um “paradoxo amazônico”: apesar de concentrar grandes riquezas naturais e minerais, a região continua convivendo com pobreza e baixo desenvolvimento econômico devido às restrições ao aproveitamento desses recursos.

O senador também ressaltou que é necessário agregar valor à produção mineral por meio de investimentos em pesquisa. Ele reiterou que a exploração de recursos naturais deve estar associada à geração de emprego, renda e bem-estar social para a população amazônica.

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— Não basta apenas extrair minério. É necessário investir em ciência, tecnologia e inovação para transformar essas riquezas em emprego, renda, desenvolvimento e bem-estar social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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