POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF
Publicado em
24 de outubro de 2025por
Da Redação
Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadores. Aprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros.
Decisões individuais
Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência.
De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado.
Prazo definido
O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente.
O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae).
Quórum qualificado
O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer.
Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo.
“Autores legítimos”
O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.
Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
PEC das decisões monocráticas
Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.
Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
12 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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